Atualmente isentos, veículos aquáticos e aeronaves poderão render R$ 4,7 bilhões aos cofres públicos. IPVA para jatinhos, iates e lanchas ainda passará pelo Senado
O texto-base da reforma tributária (PEC 45/19) simplifica impostos sobre o consumo, prevê fundos para bancar créditos do ICMS até 2032 e para o desenvolvimento regional, além da unificação da legislação dos novos tributos.
O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados por 375 votos a favor e 113 contra. Entre as novidades, está a cobrança de IPVA para jatinhos, iates e lanchas.
Jeitinho
O entendimento atual do Supremo Tribunal Federal é de que o imposto se aplica apenas a veículos terrestres, mas agora, através de PEC, o congresso deixar claro no texto constitucional que a tributação também inclui esses tipos de veículos.
O objetivo é promover maior equidade na tributação de patrimônio e aumentar a progressividade do sistema.
O relator da Reforma, deputado Aguinaldo Pereira (PP-PB) especificou no novo parecer que a cobrança de IPVA sobre veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos não incidirá sobre aeronaves agrícolas, tratores e máquinas agrícolas – estes últimos atendem ao setor do agronegócio.
Isso dá brecha para que, através de auto-declaração, o proprietário de uma lancha afirma que utiliza o bem para pesca, por exemplo.