Saúde Menos veneno
Farra dos agrotóxicos no Brasil: STF derruba portarias do ex-presidente
Sob o governo passado, comprar e vender veneno ficou mais fácil
18/07/2023 17h11 Atualizada há 1 ano
Por: Redação

Em vigor desde 2021, norma editada  pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) abrandava a classificação toxicológica dos agrotóxicos no país. Na prática,  a medida abria as portas para o uso indiscriminado de veneno químico em plantações de verduras,  frutas e hortaliças e outras culturas agrícolas.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por derrubar trechos desse decreto.

Até o momento, prevalece o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que alegou “proibição de retrocesso ambiental” para invalidar diversos dispositivos do decreto, conforme fora pedido pelo Partido dos Trabalhadores.

Seguiram a relatora os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Divergiu somente o ministro André Mendonça.

Entenda 

O decreto assinado por Bolsonaro altera um outro, de 2002, que regulamentava o uso de agrotóxicos no país.

A norma incluiu diversas flexibilizações na classificação e no registro de substâncias. 

Entre os pontos considerados inconstitucionais pela maioria do Supremo está o que excluía os ministérios da Agricultura, da Saúde e do Meio Ambiente da tarefa de estabelecer os limites máximos de resíduos de agrotóxicos nos alimentos, de modo a não se tornarem prejudiciais à saúde. 

Os agrotóxicos são produtos e agentes de processos químicos, físicos ou biológicos, usados  nos setores de produção da indústria agrícola, que alteram a composição da flora e da fauna com o objetivo de evitar a ação de seres vivos considerados nocivos, como determinados insetos ou plantas daninhas. Inibidores de crescimento, dessecantes, desfolhantes e estimuladores

Outro ponto derrubado pela maioria foi a dispensa de apresentação de laudo sobre a presença de impurezas relevantes do ponto de vista toxicológico e ambiental em produtos agrotóxicos. 

Também foi considerada inconstitucional a exigência de norma complementar para estabelecer critérios para a destruição de alimentos produzidos com a aplicação de agrotóxicos não autorizados, entre outros pontos. 

Salvo algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou de destaque (remessa do processo ao plenário convencional), deve prevalecer a decisão da maioria já formada.