Uma motorista do Sul do Espírito Santo foi condenada a pagar cerca de R$ 140 mil de indenização a parentes de um jovem morto em um acidente de trânsito.
A decisão é da 1° Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim, que levou em consideração as provas apresentadas pela perícia e o depoimento de uma testemunha.
Segundo consta no processo, o homem conduzia uma motocicleta quando colidiu no veículo da motorista e acabou morrendo.
Em sua defesa, a motorista sustentou que a culpa era da vítima, já que ele pilotava sem a devida habilitação e com os faróis apagados.
Porém, o local do acidente foi analisado pelo Departamento de Criminalística da Polícia Civil do Espírito Santo, que indicou que o veículo conduzido pela ré invadiu a contramão, colidindo sua parte de trás direita com a motocicleta.