A lei aprovada no Senado Federal prevê o pagamento de um auxílio-aluguel para mulheres que foram vítimas de violência doméstica.
A Lei Maria da Penha já prevê que pessoas em situação de vulnerabilidade sejam ajudadas a encontrar moradia, mas o texto aprovado pelos senadores, reforça essa medida.
O objetivo do PL 4.875/2020, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), é amparar as mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica.
O pagamento do aluguel será concedido por um juiz e poderá ser financiado por estados e municípios, com recursos originalmente destinados à assistência social.
A iniciativa reforça a proteção já prevista pela Lei Maria da Penha às vítimas, possibilitando que elas encontrem moradia e guarida adequadas quando se depararem com situações de ameaça, hostilidade e violência que tornem necessária a saída de seus lares.