Cidades Perdeu?
Placas de carro perdidas na enxurrada estão à venda na Praia do Suá, em Vitória
Prática não é legal e pode dar cadeia
22/01/2024 07h39 Atualizada há 8 meses
Por: Alexandre Damazio
Foto Alexandre Damazio - Na Praia do Suá, morador de rua está negociando placas que catou após o temporal na Grande Vitória

Quem perdeu a placa do carro durante o temporal deste domingo, 21, em Vitória, pode ter uma chance de reaver a identificação do veículo caso tenha sorte  e uns trocados em dinheiro. 

Um homem em situação de rua, que se identificou como Valdecir, juntou dezenas de placas entre as antigas (aquelas de cor cinza) e as novas, do tipo Mercosul, e está negociando com os donos.

O empreendedor atende na calçada de um bar na Praia do Suá,  em Vitória. Visionário,  Valdecir amarrou as placas numa pilastra "para dar mais chamamento para o produto", como ele mesmo disse.

Transitar sem as placas do carro é infração gravíssima,  que pode dar multa, apreensão do carro e até a prisão do motorista. 

Em vigor desde o ano passado, a nova lei 14.562/2023 torna crime inafiançável dirigir veículos em geral sem placa ou com adulterações de chassi, assim como reboques, automotores elétricos e híbridos, situação que anteriormente o Código Penal não previa. A pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.

Foto Alexandre Damazio  - Valdecir pode ser indiciado, vender bem alheio que foi perdido é crime.

 

Achado não é roubado?

Segundo o Código Penal Brasileiro, o ditado popular “achado não é roubado” esta errado. A conduta de se apropriar de bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades em 15 dias, conforme artigo 169, II do mencionado código, configura o crime de apropriação de coisa achada, que tem previsão de pena de até 1 ano de detenção e multa.

Portanto, se uma pessoa encontrar alguma coisa perdida, deve devolver imediatamente a quem estiver procurando. Caso não identifique quem perdeu, deve entregar a uma autoridade mais próxima, por exemplo, nas Delegacias de Policia.