Geral Menos Armas
STF proíbe porte e posse de armas para agente socioeducativo no Espírito Santo
Desde 2022 profissionais que cuidam de presos podiam portar armas no ES
11/02/2024 18h24 Atualizada há 8 meses
Por: Redação
Foto Internet - Menos armas nas ruas

Agentes socioeducativos são profissionais de segurança encarregados de preservar a ordem nas unidades de internação e estabelecimentos penais.

Em 2022, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou uma lei complementar que regula os direitos da categoria, incluindo entre eles o acesso ao uso de armas de fogo individuais, desde que fora do espaço de trabalho.

Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) votou de forma unânime por derrubar esse direito assegurado aos agentes, acompanhando o voto do ministro Gilmar Mendes no processo apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) questionando a lei capixaba. 

O argumento levantado pela PGR, na época sob condução de Augusto Aras, é de que a Constituição não confere às assembleias estaduais a competência de legislar sobre normas a respeito de material bélico, cabendo tal função à União.

Além disso, o Estatuto do Desarmamento estabelece a nível nacional a lista de profissões com direito a portar armas, não incluindo entre elas os agentes de segurança socioeducativos.

No entendimento do relator, houve violação de competência federativa por parte do estado.