Brasil O AGRO É MORTE
Lista de trabalho escravo do Governo Federal tem produtor do Espírito Santo
Fazendas do AGRO, de Norte a Sul do país, promovem a escravidão moderna para produzir alimentos exportados a preço de ouro
05/04/2024 15h31 Atualizada há 6 meses
Por: Redação
Foto Internet - Os nomes dos empregadores só são adicionados ao cadastro após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso, com uma decisão sem possibilidade de recurso.

Decididamente o agro não é pop. É medo. É exploração e morte. Ao menos é isso o que mostra a “lista suja” divulgada pelo Governo Federal com nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A lista foi atualizada nesta sexta-feira (5), com 248 novas pessoas físicas (patrões) e jurídicas (empresas).

Entre os investigados está WERLEY SCARDUA DA COSTA, dono de propriedade rural em Córrego do Macuco, distrito Piracema, em Afonso Cláudio, na região centro-serrana do Espírito Santo. Outro acusado de trabalho escravo é Venâncio Jacob, proprietário do Sítio Mara Verde, na zona rural de Vila Pavão, também no interior do Espírito Santo.

Essa é a maior inclusão já realizada na história, segundo o Ministério do Trabalho. O recorde de inclusões já havia sido batido na última atualização, em outubro do ano passado, quando 204 empregadores foram adicionados à lista.

Agora, a relação conta com 654 nomes, que podem ser conferidos no site do governo federal. As atividades econômicas com o maior número de empregadores inclusos na lista foram:

Trabalho doméstico (43);

Cultivo de café (27);

Criação de bovinos (22);

Produção de carvão (16);

Construção civil (12)

A atualização da lista é realizada semestralmente e tem como objetivo dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, de acordo com o ministério.

A iniciativa existe desde 2004, mas sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL). A divulgação dela chegou a ser suspensa de 2014 a 2016, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade do documento.

Os nomes dos empregadores só são adicionados ao cadastro após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso, com uma decisão sem possibilidade de recurso.