A Justiça Eleitoral determinou que a coligação Amor pela Serra, da qual faz parte o candidato do atual prefeito do município, Sérgio Vidigal (PDT), suspenda, de forma imediata, a circulação e a colocação de materiais irregulares (santinhos e windbanners) espalhados pela cidade e que contêm a imagem exclusiva do atual chefe do Executivo.
A representação foi feita pela coligação Muda Serra. Na decisão, o juiz Gustavo Grillo Ferreira determina o recolhimento e o descarte de todo o material já distribuído e já colocado nas ruas, sob pena de multa de R$ 200.000,00 por dia.
Em sua argumentação, o magistrado explana que a confecção de material com a imagem exclusiva de Sergio Vidigal induz a erro o eleitor, indicando na imagem que o candidato seria o atual prefeito.
O magistrado também deferiu representação pela confecção de camisas para campanha eleitoral que ultrapassa o que é permitido - nome do candidato e logomarca da coligação -, contendo número de urna do candidato a prefeito da Serra pela coligação Amor pela Serra, Werverson Meireles, prática vedada pela Resolução nº 23.610/19.
Na decisão, o juiz Gustavo Grillo determinou que os os representados se abstenham da utilização das referidas camisas, inclusive com o recolhimento das camisas já distribuídas, no prazo de 48 horas, e promovam o respectivo descarte, sob pena de multa a ser posteriormente fixada.
Também determinou que uma rede social suspenda a publicação de uma foto do atual prefeito e do seu candidato com fotos da urna, o que induz o eleitor a erro, além de intimar os representados para que se abstenham de publicar ou compartilhar postagens semelhantes, sob pena de multa de R$ 100.000 por novas publicações.