O Conselho Federal de Medicina (CFM) acaba de lançar uma plataforma digital para coibir a emissão de atestados médicos falsos.
A Resolução CFM n 2.381/24 estabelece que os pacientes terão que apresentar um documento com foto para que o médico possa fornecer qualquer documento médico.
A plataforma, chamada de Atesta CFM, estará disponível gratuitamente no site da entidade e por aplicativo, e possui três versões: para médicos, para o cidadão e também para empresas. A ferramenta começará a ser testada em novembro e, a partir de março do ano que vem, será de uso obrigatório.
Além de atestado médico de afastamento de trabalho, a nova Resolução normatiza a emissão de outros documentos, como atestado de acompanhamento, declaração de comparecimento, atestado de saúde ocupacional (ASO), declaração de óbito, relatório médico circunstanciado, relatório médico especializado, parecer técnico, entre outros.
A advogada Fernanda Andreão Ronchi, especialista em Direito Médico e da Saúde, explicou que a plataforma visa trazer mais transparência e segurança ao processo de emissão dos documentos, assim como aferição da veracidade dos atestados.
“Essa iniciativa é mais um reforço para combater fraudes e outras irregularidades na emissão de atestados no País. Por meio da nova ferramenta, o paciente poderá consultar os atestados cadastrados em seu nome e a empresa terá como checar a lisura desses documentos”, esclarece.
De acordo com o artigo 6º, §1º, alínea "f", da Lei nº 605/1949 [2], a ausência justificada ao trabalho, por motivo de doença, é um direito do(a) trabalhador(a). Todavia, se não houver a correspondente justificativa, o(a) trabalhador(a) poderá perder o direito ao descanso semanal remunerado.
O Código Penal dispõe, em seus artigos 296 a 305, as penalidades previstas para o crime de falsificação documental. Já o artigo 80 do Código de Ética da Medicina traz as implicações éticas ao(à) médico(a) que expedir o atestado em desacordo com a verdade.
A pena para a apresentação de um atestado médico falso é de um mês a um ano de detenção, conforme o artigo 302 do Código Penal. Se o crime for cometido com o objetivo de lucro, também pode ser aplicada uma multa.
Vale ressaltar ainda que o uso de um atestado médico falso pode ter consequências na esfera trabalhista, podendo levar à ruptura do contrato de trabalho por justa causa.