Os trabalhadores que perderem ações judiciais trabalhistas não precisam pagar honorários e custas processuais.
Na Justiça do Trabalho, são cobrados 2% sobre o valor da condenação de custas processuais – após decisão ou acordo.
Hoje, os beneficiários de justiça gratuita, além de não pagarem as custas processuais, estão livres de honorários sobre valores de pedidos negados pelos juízes – a chamada sucumbência.
Em outubro, o STF declarou inconstitucional previsão da reforma trabalhista que determinava o pagamento.
Pela reforma (artigo 790 da CLT), só teria direito à isenção trabalhadores com salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o que hoje representa R$ 2,8 mil. Ou quem comprovar insuficiência de recursos.