Após abandonar a família deixando para trás uma filha deficiente, um homem foi proibido de receber parte da herança deixada pela filha.
O caso ocorreu no Distrito Federal e chamou atenção da comunidade jurídica.
Após ser questionado judicialmente por outra filha, que alegou abandono afetivo, o pai foi retirado da herança.
Na decisão, o juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 1ª Vara Cível de Samambaia, chega a escrever, de forma literária, ao réu:
"Não litigue pela herança de uma filha que o senhor não criou; não litigue pela cota parte de um lar que você não habitou; não litigue por um amor que você não semeou; não litigue!".
O chamado "abandono afetivo" tem sido cada vez mais abordado em decisões judiciais que buscam ressarcir filhos que cresceram sem a figura paterna.
Apenas no ano passado, 172 mil brasileiros foram registrados sem o nome do pai em suas certidões de nascimento.
Outro tanto até têm o nome de seus progenitores em seus documentos, mas não os tiveram presentes quando precisavam.
"O abandono afetivo é basicamente a negligência, tanto pelo apoio financeiro, como psicológico e emocional", explica o advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito da Família e Sucessões.
Abandono afetivo na legislação
O advogado Kevin de Souza explica que o termo "abandono afetivo" não está expresso no Código Civil, no entanto, em casos de heranças deixadas pelo filho para um pai, a legislação traz a hipótese de indignidade.
Segundo essa argumentação, os progenitores podem perder o direito àquilo que foi deixado por terem desamparado seus filhos ou netos.
Em vida, também é possível entrar na Justiça contra o abandono afetivo. Neste caso, os filhos que se sentem desamparados podem buscar por indenizações. Souza cita indenizações que já atingiram o valor de R$ 200 mil.