A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou novas regras para o cancelamento de contratos de planos de saúde por falta de pagamento.
Planos adquiridos a partir de dezembro podem ser cancelados pelas operadoras em caso de atraso de pelo menos duas mensalidades.
A advogada especialista em Direito Médico e da Saúde Fernanda Andreão Ronchi esclarece.
“Para aqueles planos contratados antes de dezembro, o cancelamento pode ocorrer em caso de atraso por mais de 60 dias, mesmo que seja apenas uma mensalidade”
A notificação da inadimplência, segundo a resolução, pode se dar via comunicação eletrônica, como e-mail (desde que o beneficiário possua certificado digital ou confirmação de leitura), mensagem de texto, que poderá ser feita via SMS ou aplicativo de mensagens, como o WhatsApp, desde que o beneficiário responda a mensagem;
ligação telefônica gravada, se houver a confirmação de dados pelo beneficiário;
por carta, com aviso de recebimento (AR) dos Correios, ou entrega por um representante da operadora, com comprovante de recebimento.
"Devem ser esgotadas as tentativas de notificação pelos meios de notificação para que seja possível a suspensão ou o cancelamento unilateral do contrato por inadimplência", explicou a advogada.
A nova resolução determina, ainda, que dias de pagamento de atraso de mensalidades já quitadas não serão contados como período de inadimplência para fins de suspensão ou cancelamento do contrato.