Brasil Hora da verdade
Recadastramento para quem adquiriu armas na era Bolsonaro
60 dias
01/02/2023 12h36 Atualizada há 3 anos
Por: Redação
Recadastramento é obrigatório - Foto: Alexandre Damazio

O Ministério da Justiça e Segurança Pública deu prazo de 60 dias para o cadastramento de armas de usos permitido ou restrito adquiridas após o decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019.

A norma estabelecida pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) facilitou o acesso a armamentos. Por meio de portaria publicada nesta quarta-feira (1) no Diário Oficial da União, o ministério determina o cadastro no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), em meio eletrônico disponibilizado pela Polícia Federal.

Conforme a portaria, as armas de uso permitido devem apenas ser cadastradas em site disponibilizado pela Polícia Federal. Já as de uso restrito, além do cadastro online, precisam ser "apresentadas pelo proprietário mediante prévio agendamento junto às delegacias da Polícia Federal, acompanhada de comprovação do respectivo registro no SIGMA.

Segundo o texto da portaria, o cadastro deverá conter ao menos a identificação da arma e do proprietário, com nome, CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. O cadastramento deverá ser feito em até 60 dias contados de 1º de fevereiro de 2023.
As armas de uso permitido serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela PF; e as armas de uso restrito, em sistema informatizado disponibilizado pela Polícia Federal, devendo também ser apresentadas pelo proprietário mediante prévio agendamento junto às delegacias da PF, acompanhada de comprovação do respectivo registro no Sigma.
As armas de uso restrito pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores, deverão estar acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército. O não cadastramento das armas poderá resultar na apreensão do armamento por infração administrativa.