Brasil Anotem os nomes
Evair de Melo e Gilvan da Federal assinam documento pelo fim da Justiça do Trabalho
Contra os direitos dos trabalhadores, a favor do trabalho escravo
17/03/2023 08h37 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
Evair e Gilvan querem o fim da Justiça do trabalho, a mesma que ajudou a resgatar trabalhadores escravizados

O deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP)  criou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que, entre outros absurdos, prevê a extinção da Justiça do Trabalho; a transferência da responsabilidade pelas eleições para o Congresso Nacional, com auxílio da “Autoridade Nacional Eleitoral” que seria criada por uma reforma; e o aumento das competências da Justiça Militar.

Assinam a sandice do autodenominado "príncipe" 66 deputados, entre eles dois parlamentares federais do Espírito Santo: Evair de Melo (PP) e Gilvan da Federal (PL), conhecidos bolsonaristas e defensores do ex-presidente. Para a PEC ser apresentada, são necessárias as assinaturas de 171 deputados e deputadas.

Conforme Luiz Philippe, o objetivo é “modernizar a estrutura do Judiciário para que seja mais célere e atenda com mais rapidez as demandas da sociedade” e “revalidar as instituições do poder Judiciário como um poder confiável e seguro, principalmente para a população, mas também para os legisladores, chefes de poderes e até terceiros interessados numa estabilidade e segurança jurídica”.

 Confira algumas propostas contidas no projeto:

STF – Seria a corte suprema, constitucional, formada por juízes com idades a partir de 50 e menos de 65 de idade, “de notável saber jurídico e reputação ilibada e que comprovem pelo menos vinte anos de atividade judicante, sendo indicado de diferentes formas e vedada a recondução”.As competências não constitucionais seriam absorvidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos demais tribunais. O STJ teria juízes com idade mínima de 45 anos, com mandato de cinco anos, sem possibilidade de recondução.

Justiça do Trabalho – Seria extinta e passaria a ser absorvida pela Justiça comum.

TSE – As funções de administração geral das eleições e de contencioso judicial seriam exercidas por órgãos distintos, em substituição ao sistema atual. A atribuição da função de administração geral das eleições passaria a ser de responsabilidade do Congresso Nacional, com o auxílio da Autoridade Nacional Eleitoral, que seria instituída “como o organismo eleitoral responsável pela administração das eleições em todo o território nacional, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal”.

Justiça Militar – Julgaria crimes contra a soberania nacional, violação da integridade territorial, terrorismo, espionagem, crime de lesa-pátria e de guerra, operações militares de militares e também civis.

O Portal Rede de Notícias tentou contato com o deputado Evair de Melo diretamente, mas o parlamentar chegou a ler a mensagem e ver a ligação em seu celular, mas não respondeu nem atendeu a ligação. Sua assessoria disse que não conseguiu retorno do deputado.

Tentamos também contato com deputado Gilvan da Federal, mas sua assessoria não retornou.