Brasil Finalmente
Qualquer autoridade policial pode determinar medidas protetivas urgentes
Agilidade no afastamento do agressor
22/03/2023 21h03 Atualizada há 2 anos
Por: Redação
Mais proteção e agilidade nas decisões

Com a intenção de fazer cessar imediatamente agressões e ameaças à mulher, agora qualquer autoridade policial poderá conceder sumariamente medidas protetivas de urgência à vítimas de violência.

A suspensão ou restrição do porte de armas, o afastamento da residência e a proibição de aproximação entre as partes envolvidas são algumas das  prerrogativas que agora também passam a ser de livre aplicação do agente da lei que atendeu à ocorrência. 

A mudança na Lei Maria da Penha foi aprovada nessa terça-feira (21) na Câmara e será encaminhada para sanção do presidente Lula. Caso não haja veto, a alteração entrará em vigor imediatamente.

Lula não deverá criar dificuldade para sancionar o Projeto de Lei 1604/2022, de autoria da ministra do Planejamento, Simone Tebet, quando era senadora pelo MDB de Mato Grosso do Sul.

Segundo Tebet, o objetivo do texto é evitar interpretações diversas de juízes ou policiais, que se valem de brechas para não conceder a proteção, deixando de aplicar a lei.

Conforme emendas aprovadas pelos deputados, as medidas protetivas poderão ser negadas no caso de avaliação pela autoridade de inexistência de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.