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Aumento de 64% em autorizações de viagens para menores no Espírito Santo

Índice mostra aquecimento no setor turístico, impulsionando a Economia

15/07/2024 às 14h46 Atualizada em 15/07/2024 às 22h54
Por: Redação
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Foto Internet
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Para viajar dentro e para fora do Brasil, menores de 16 anos precisam de autorização da Justiça. A regra vale para viagens se o menor estiver acompanhado de apenas um dos responsáveis ou sozinho. 

No primeiro semestre deste ano o número de pedidos de autorização aumentou 64% em relação ao mesmo período do ano passado. Um indicador de que o setor de turismo está aquecido. 

E com a chegada das férias de julho,  a expectativa é que haja ainda mais uma elevação na emissão de autorizações no Espírito Santo. 

Agora digitais, as Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) nacionais e internacionais de menores desacompanhados de pelo menos um de seus pais é emitida pelos Cartórios de Notas do Espírito Santo.

Os números do primeiro semestre de 2024 mostram um crescimento de 64% na procura do ato em relação ao mesmo período de 2023 e de 1.150% em relação ao primeiro semestre de 2022.

Foram 175 AEVs nos primeiros seis meses deste ano frente a 107 entre janeiro e junho do ano passado.

Já no primeiro semestre de 2022 foram feitos 14 documentos de autorização eletrônica de viagem. Apenas no mês passado foram registradas 22 solicitações no estado. No total, são 512 solicitações desde o início do serviço de modo online.

Desde 2 de agosto de 2021, responsáveis por menores que necessitam viajar desacompanhados dos pais pelo Brasil ou para o exterior podem fazer a Autorização de Viagem (AEV) de forma eletrônica, realizando o procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência por meio da plataforma nacional e-Notariado (www.e-notariado.org.br).

O documento pode ser utilizado de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.

"A procura crescente pelas Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) para menores desacompanhados reflete a responsabilidade crescente dos pais em garantir a segurança de seus filhos durante viagens. Esse documento é uma ferramenta crucial que facilita a burocracia e oferece uma garantia adicional de proteção para os menores”, afirma Milson Fernandes Paulin, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Espírito Santo.

“No Espírito Santo, temos observado um aumento significativo na emissão dessas autorizações, o que reforça a confiança dos cidadãos nos serviços prestados pelos Cartórios de Notas. A AEV é um passo importante para assegurar que as viagens sejam realizadas de maneira segura e legal”, acrescentou

Com a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis, a qualquer tempo, cancelar o ato à distância.

Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado. O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário que deve ser preenchido e impresso.

Como realizar o ato

O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.

Com a solicitação completa os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do Cartório de Notas mais próximo do CEP de sua residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Nesta opção, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.

Foto Assessoria 

Sobre o CNB - Colégio Notarial do Brasil – Espírito Santo

O Colégio Notarial do Brasil – Espírito Santo (CNB/ES) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado do Espírito Santo. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 89 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.

 

 

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