A Lei 14.994/2024, que aumenta a pena de feminicídio e o torna um crime autônomo no Código Penal, acaba de entrar em vigor após ser sancionada.
Com a mudança, aumenta a pena de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos e acrescenta agravantes.
Intitulada de “pacote antifeminicídio”, a lei traz importantes inovações, conforme explica a advogada Gabriela Küster, especialista em Violência Doméstica.
“Antes dessa alteração, o feminicídio era tratado como uma qualificadora do homicídio. Agora, é considerado um tipo penal próprio, autônomo e hediondo, fortalecendo a resposta punitiva”, destacou.
A lei também acrescentou algumas causas que servirão para justificar um aumento de pena, que podem ocasionar até 60 anos de reclusão.
Entre as causas estão os feminicídios praticados contra gestantes, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas, entre outros agravantes.
“O pacote antifeminicídio é uma resposta necessária ao crescente número de violências contra mulheres. De toda forma é evidente que, além de aumentar penalidades, temos que nos articular enquanto sociedade para cortar o mal pela raiz. É na educação de base que algo está falhando, precisamos educar novas gerações para repelir a violência. Meninos que não violentam e meninas que não tolerem abusos”, ressaltou a advogada Gabriela Küster.
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