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Jovem Pan pode sair do ar por veicular informações falsas nas Eleições de 2022

MPF pediu à Justiça o cancelamento das outorgas da emissora e solicitou indenização de R$ 13,4 milhões, além de veiculação de direitos de resposta.

15/09/2025 às 16h23
Por: Redação
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Foto Internet
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O conglomerado de rádios e TV da Jovem Pan pode ter parte de suas transmissões encerradas caso a Justiça acate decisão do Ministério Público Federal (MPF), que apresentou nesta segunda-feira, 15, suas alegações finais em uma ação ajuizada em 2023 contra emissora e pediu o cancelamento das três outorgas de rádio.

O órgão alega que a emissora "cometeu abusos graves, ao longo de 202 ao, sistematicamente, desinformar seus ouvintes e veicular conteúdos que colocaram em risco o regime democrático brasileiro".

Além do cancelamento das concessões, o MPF fez outros pedidos, entre eles a condenação da Jovem Pan ao pagamento de R$ 13,4 milhões como indenização por danos morais coletivos e a obrigação de veicular por quatro meses conteúdo de direito de resposta.

Para o MPF, a Jovem Pan teve papel fundamental na campanha de desinformação nas eleições de 2022, buscando desacreditar as instituições nacionais e o processo eleitoral brasileiro.

"A veiculação sistemática, pela emissora, de informações falsas, acompanhadas de incitações reiteradas à desordem e à intervenção das Forças Armadas sobre os Poderes constituídos, foi um dos componentes essenciais para o clima de insurreição que os golpistas pretendiam instaurar", destaca o Ministério Público.

O MPF pontuou que os fundamentos para a condenação da emissora se tornaram mais fortes após a descoberta dos planos contra o Estado Democrático de Direito, que se deram de 2021 a 2023. Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete aliados por crimes relacionados à trama golpista.

Ainda conforme o órgão, a Jovem Pan foi "a principal caixa de ressonância, na esfera pública brasileira, para discursos que pavimentavam as ações golpistas que vieram a ser reveladas, dando-lhes uma aparência indevida de suposta legitimidade."

O Ministério Público lembrou que o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) classifica como abusos no exercício da liberdade de radiodifusão condutas como incentivar a desobediência, veicular notícias falsas com perigo para a ordem pública, econômica e social e insuflar a rebeldia ou a indisciplina nas Forças Armadas. Essas ações, conforme a legislação, podem motivar o cancelamento de outorgas.

Nesta segunda-feira, encerra o prazo concedido para as partes apresentarem suas considerações na ação à Justiça Federal. Esta é a última etapa da tramitação processual antes do julgamento em primeira instância.

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