A Polícia Federal, em ação integrada com a Receita Federal, deflagou a Operação Linha Ocupada, para cumprimento de 13 mandados de busca e apreensão visando o combate ao crime de descaminho de equipamentos eletrônicos, delitos contra a ordem tributária, associação criminosa e lavagem de capitais.
As medidas foram cumpridas nos municípios de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Conceição da Barra, todos no Espírito Santo, além de São Paulo/SP, em endereços residenciais e comerciais dos envolvidos no esquema criminoso.
Durante as investigações, policiais federais da Delegacia de Combate a Crimes Fazendários identificaram uma ampla e complexa rede de comércio ilegal de produtos eletrônicos.
Os equipamentos eram clandestinamente introduzidos no país ou importados fraudulentamente, com fornecedores e distribuidores locais, interestaduais e internacionais, que utilizam câmbio ilegal e lavagem de dinheiro para revestir de legalidade os ganhos expressivos das vendas ilícitas dos eletrônicos.
Foi apurado que os investigados não emitem notas fiscais de venda e nem recolhem impostos federais incidentes sobre o grande volume de encomendas postais que recebem em seus endereços residenciais, que corresponde aos itens comercializados à margem da legalidade.
Os investigados divulgam o comércio clandestino de eletrônicos, por valores inferiores aos usuais, em redes sociais e por aplicativos de mensagens.
Na operação, foram apreendidos mais de 50 aparelhos celulares, smartwatches, tablets, entre outros equipamentos eletrônicos, estimados em mais de R$ 300.000,00, além dos aparelhos celulares, notebooks, cinco veículos dos investigados de luxo (totalizando R$ 1.500.000,00) e uma arma de fogo.
Dois investigados foram presos em flagrante pelo crime de descaminho.
Os produtos eletrônicos apreendidos foram encaminhados à Receita Federal para a autuação dos tributos federais e multas.
O crime de descaminho prevê pena de 1 a 4 anos de prisão, multa, apreensão da mercadoria, perda dos bens, além de sanções administrativas.
O crime de associação criminosa prevê pena de 1 a 3 anos de prisão e multa e o de lavagem de dinheiro prevê de 03 a 10 anos de prisão.
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