Sem transparência. Assim serão as próximas eleições para escolha dos conselheiros do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES).
A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) e vai mudar o processo de escolha de conselheiros do Tribunal.
O STF declarou inconstitucionais dispositivos da Constituição Estadual e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa (Ales) que previam votação aberta para a escolha.
Assim, a votação na Assembleia para escolher um conselheiro terá que ser secreta, ou seja, sem que seja dada transparência aos votos dos deputados estaduais.
Além disso, a nomeação do conselheiro escolhido por meio de decreto legislativo também foi declarada inconstitucional.
Segundo a decisão, a nomeação deve ser feita por decreto do governador, após a votação na Assembleia.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5079, que começou a tramitar no STF em 2013.
Na época a ação foi ajuizada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
A PGR argumentava que o modelo adotado no estado violaria o princípio da separação dos Poderes, o modelo de composição dos tribunais de contas previsto na Constituição Federal e o processo de escolha dos membros do TCES.
No momento não há vagas abertas para conselheiro do TCES. A previsão é de que uma nova vaga seja aberta apenas em 2024, quando deve se aposentar o conselheiro Sérgio Borges.
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