A família de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), moradora da Serra, será indenizada em R$ 9 mil após o menor não receber tratamento digno, adequado e humanizado em duas escolas do município.
Os nomes dos familiares, do aluno e da escola não foram divulgados na sentença proferida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nesta semana.
A mãe alegou que a criança faz uso de medicamentos para controle de agressividade e iniciou esse tratamento com um ano.
Segundo a mãe, ao ser matriculada em um centro de educação infantil do município, a criança não teve designado um profissional para auxiliá-la.
Sem a ajuda, a criança não conseguia se concentrar nas aulas como outros colegas e mordia outras crianças. Desta forma, a mulher foi orientada a procurar outra unidade escolar para a criança.
Diante das provas apresentadas, o juiz responsável pelo caso entendeu que a criança realmente recebeu tratamento inadequado na unidade de ensino municipal, que não se encontrava devidamente munida de profissional qualificado para seu acompanhamento.
Conforme a sentença, até mesmo em razão da aparente ausência de profissionais devidamente qualificados no ensino para crianças com transtorno do espectro autista é que ocorreu a grave falha no atendimento do autor.
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