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Quer se candidatar a vereador ou prefeito? prazo para filiação termina no sábado

Sem partido, ninguém pode concorrer ao Legislativo ou Executivo municipais

01/04/2024 às 06h26 Atualizada em 03/04/2024 às 05h10
Por: Redação
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Foto TRE - Prazo termina neste sábado. Sem filiação não é permitido concorrer
Foto TRE - Prazo termina neste sábado. Sem filiação não é permitido concorrer

Quem tem intenção de concorrer a uma vaga de vereador ou prefeito em alguma das 78 cidades do Espírito Santo precisa se apressar. O prazo para se filiar a um partido político termina no próximo sábado, dia 6 de abril. Ou seja, seis meses antes da votação do primeiro turno, em 6 de outubro.

Para se candidatar, é preciso estar filiado a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o pleito até 6 de abril. 

Além da filiação a um partido e o domicílio eleitoral na cidade em que pretende disputar, o pré-candidato precisa ter  nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, a idade de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito e de 18 anos para vereador.

No caso da disputa pela prefeitura, essa informação é conferida no dia da posse. Já para o cargo de vereador, é preciso ter alcançado a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura.

O capítulo IV (artigos 16 a 22) da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) permite que as legendas estabeleçam, no próprio estatuto, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na própria lei. Entretanto, uma vez fixadas no estatuto, essas datas não podem ser alteradas no ano da eleição.

A norma define ainda que, em caso de coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente. Assim, as demais serão canceladas pela justiça eleitoral. Além disso, em caso de fusão ou incorporação após o prazo estipulado na lei, será considerada a data de filiação do candidato ao partido de origem.

 

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