Diretores de escolas de Cariacica foram obrigados a receber integrantes de uma denominação religiosa para que fossem distribuídas bíblias aos alunos da rede municipal.
A ordem foi imposta no mês de março pela secretária de Educação de Cariacia, Luzian Belisário dos Santos, ignorando a Constituição Federal que concede ao cidadão a liberdade religiosa, afirmando a condição de um estado brasileiro laico.
O processo para investigar a conduta da secretária foi aberto pelo MPES sob o número 2024.0005.2579-09 e tem como escopo o “Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público, Atos Administrativos, Improbidade Administrativa, Violação dos Princípios Administrativos.” E como Ementa: “Distribuição de bíblias e venda de material pedagógico em unidades escolares de Cariacica.”
O Conselho de Ensino Religioso do Espírito Santo (Coneres) enviou um ofício à secretária Luzian Santos protestando contra ao desrespeito àqueles que são adeptos de outras religiões e que não seguem a Bíblia.
“O espaço escolar é público e, portanto, deve resguardar o direito de todos e todas, bem como de todos os credos e religiões, visto que nossa Constituição Federal sinaliza o Estado Democrático e laico”, afirma trecho do ofício do Coneres.
“Ao continuar com tal resolução, a Secretaria abre precedentes, e deveria permitir a entrada de outras entidades com seus livros doutrinários no âmbito escolar, para garantir equidade a todos os cidadãos, e mesmo assim, ainda não o seria; visto que diversas religiosidades são de tradição oral, o que pela equidade, deveria ser aberto os portões da escola para os alunos receberem seus ensinamentos por essa modalidade”.
No mesmo ofício, o Coneres lembra que a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) estabelece a disciplina de Ensino Religioso nas escolas, como sendo centrada na perspectiva inter-religiosa, com respeito aos diferentes credos e religiões e não apenas na religião evangélica.
Praça da Bíblia
Em outubro do ano passado, a atual administração municipal de Cariacica inaugurou uma Bíblia gigante, de 1,5 tonelada, na entrada do município, no sentido de quem vem de Vitória pela Segunda Ponte.
A obra custou aos cofres municipais R$ 165 mil. A construção foi entregue à empresa “Hipolito Alves da Silva Escultura”, com o CNPJ 51.969.100/0001-61, e foi realizada sem licitação pública, sob o título de “Ilegibilidade de licitação.” Naquela ocasião, o MPES informou que havia notificado a Prefeitura de Cariacica (PMC) para prestar informações sobre a construção de um monumento à Bíblia, no valor de R$ 165 mil e sem licitação pública.
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