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Advogada vai receber R$ 50 mil após ser barrada em sala de Tribunal

OAB-ES teria determinado que profissionais inadimplentes não podem acessar serviços oferecidos pela Ordem

06/08/2024 às 08h23 Atualizada em 12/08/2024 às 09h37
Por: Redação
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Foto Internet
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) foi condenada a pagar R$ 50 mil em indenização à advogada Izabela Dayanna Bueno Cavalcanti, barrada numa sala de apoio ao advogado, mantida pela OAB, dentro da sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRT-ES), em Vitória.

A advogada, segundo consta no processo, foi acusada de estar inadimplente com a anuidade devida à OAB-ES e foi impedida de usar as instalações que servem para o diálogo entre cliente e advogado antes e depois das audiências no TRT.

Em seu despacho, o juiz federal Roberto Gil Faria salienta que:

“…Tanto a falha, quanto o dano em si, foram graves. Difícil expressar a angústia que um profissional jurídico vivencia quando se vê impedido de exercer um direito reconhecido pelo STF. E pior. Quando tal impedimento é emanado de sua própria Entidade de Classe. Além disso, o fato sub judice ocorreu em 12 de setembro de 2023, posteriormente ao trânsito em julgado da Tema 732 do STF. Resumindo, a OAB/ES descumpriu decisão vinculante do STF. A meu ver, o fato foi muito grave. A Entidade que deveria zelar pelo cumprimento das decisões definitivas da mais alta Corte do País, descumpre uma de suas decisões”.

Segundo a ação, Izabella Cavalcanti foi impedida de acessar a sala por determinação da “Diretoria da OAB”, que é presidida pelo advogado trabalhista, José Carlos Rizk Filho, “por estar inadimplente com a OAB/ES”, o que não era verdade – ela estava em dia com suas obrigações junto à Ordem, conforme se comprovou nos autos.

Na sentença, o magistrado informa que a ação se fundamenta na alegação de que "Izabella Cavalcanti sofreu constrangimento na sala de apoio aos advogados, localizada nas dependências do TRT/ES, sob alegação de ter sido impedida de utilizá-la no dia 12/09/2023 (terça-feira), por suposto inadimplemento da parcela vencida em 06.09.2023 (quarta- feira), véspera de feriado nacional”.

 

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