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Prefeito, candidato à reeleição, é indiciado pelo Ministério Público no Espírito Santo

Levi Marques é acusado de uso da máquina pública e desvio de função

20/09/2024 às 15h14 Atualizada em 26/09/2024 às 16h22
Por: Redação
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Foto Internet - Caso condenado, terá que paga multa até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida indevidamente pelo agente
Foto Internet - Caso condenado, terá que paga multa até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida indevidamente pelo agente

O Ministério Público Estadual (MPES) ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Brejetuba,  Levi Marques de Souza, o Levi da Mercedinha.

Ao todo, são duas ações. A primeira acusa o prefeito de obrigar o servidor Solivar Pereira Lima, nomeado para o cargo de diretor de Ouvidoria, a exercer a função de motorista de gabinete, caracterizando desvio de função.

Caso condenado, Levi terá que pagar multa até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida indevidamente pelo agente.

Em outra ação, o Ministério Público ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra Levi por uso indevido de maquinário público. Segundo a denúncia, o prefeio usou maquinário e mão de-obra de servidores públicos na propriedade de sua esposa, também arrolada no processo como requerida.

A  propriedade que recebeu as suposas melhorias com dinheiro público, segundo a ação, fica situada no Córrego do Pavão. Um terreno também de propriedade da família de Levi, no centro de Brejetuba, também teria recebido obras com mão-de-obra de servidores pagos pelo erário. Na mesma denúncia, o MPES aponta indícios de desmatamento em área de preservação nas propriedades citadas.

A obra tinha o intuito dar acesso a um rio que passa próximo da  residência do prefeito, na localidade de Córrego do Pavão, zona rural de Brejetuba.

O Ministério Público pede perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.

https://rededenoticias.net.br/envios/2024/09/20/15c066a73f25b1aae15394685466771d8f4a9355.pdf

 

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