Acaba de ser sancionada pela Presidência da República uma nova lei que amplia o direito das mulheres de recorrerem ao SUS para realizarem a cirurgia plástica reparadora de mama.
Pela legislação anterior, esse direito só era assegurado a casos relacionados a câncer de mama. Ou seja, a pacientes que passavam pela cirurgia de retirada de mama (mastectomia) para tratar a doença.
“A partir de agora, o procedimento será possível em caso de mutilação total ou parcial do órgão, independentemente da causa. A cirurgia reconstrutiva de mama é muito mais que um procedimento estético, é um direito fundamental à saúde física, emocional e psicológica de mulheres que enfrentam o câncer de mama e demais pacientes que, por algum motivo, passaram pela mutilação mamária”, destacou a advogada Fernanda Andreão Ronchi, especialista em Direito Médico e da Saúde.
A especialista informou, ainda, que nos caso dos planos de saúde, a nova lei determina que as operadoras deverão oferecer a cirurgia reparadora nessas mesmas condições.
A nova norma está prevista na Lei 15.171 e entrará em vigor quatro meses a partir da sua publicação, que foi no último dia 17.
Além disso, a lei assegura, no âmbito do SUS, o direito ao acompanhamento psicológico e multidisciplinar especializado para as mulheres com mutilação total ou parcial de mama por causa de técnica cirúrgica.
“Essa conquista é fruto da luta de pacientes, profissionais da saúde, entidades civis e jurídicas que enxergam o corpo feminino como um espaço de dignidade e não de abandono”, concluiu Fernanda Andreão Ronchi.
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