Na sessão desta terça-feira (10), a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou a proposta que veda o estabelecimento de percentuais máximos para ingresso de mulheres em concursos públicos para as carreiras de policiais militares e bombeiros.
O PL 307/2024, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), recebeu parecer favorável, com uma emenda, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Ele segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Na justificativa, Kajuru argumenta que vários estados brasileiros fixaram um percentual máximo para a participação de mulheres nos efetivos, o que na visão do autor configura uma ofensa ao princípio da isonomia do acesso aos cargos públicos. “Essa fração não costuma passar de 10%, configurando uma evidente e inconstitucional discriminação”, afirma o senador, na justificativa.
De acordo com Kajuru, estudiosos da segurança pública apontam vantagens na participação feminina nas forças policiais, tais como menor frequência de uso excessivo da força, melhor relação com a comunidade e melhor preparo para lidar com crimes sexuais e com violência doméstica. Petecão, por sua vez, lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais as cotas máximas de gênero em diversos concursos para polícias militares. Além disso, determinou que essas cotas só seriam compatíveis com a Constituição em casos excepcionais.
O relator Petecão aponta, no entanto, que as funções de policiais e bombeiros militares expõem os agentes a situações que exigem uso de força física, como confrontos, buscas e salvamentos. Por isso, ele apresentou emenda que prevê que, quando for alcançado o percentual de 40% de mulheres no efetivo da instituição, será possível o estabelecimento de cota máxima de ingresso de mulheres no edital do concurso, desde que essa cota não seja menor do que esses mesmos 40%.
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