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Homens e Mulheres terão o mesmo número de vagas em concurso das forças policiais

Estudiosos da Segurança Pública apontam vantagens na participação feminina nas forças policiais, tais como menor frequência de uso excessivo da força, melhor relação com a comunidade e melhor preparo para lidar com crimes sexuais e com violência doméstica.

11/12/2024 às 15h50
Por: Redação
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Foto Internet - Na justificativa, Kajuru argumenta que vários estados brasileiros fixaram um percentual máximo para a participação de mulheres nos efetivos, o que na visão do autor configura uma ofensa ao princípio da isonomia do acesso aos cargos públic
Foto Internet - Na justificativa, Kajuru argumenta que vários estados brasileiros fixaram um percentual máximo para a participação de mulheres nos efetivos, o que na visão do autor configura uma ofensa ao princípio da isonomia do acesso aos cargos públic

Na sessão desta terça-feira (10), a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou a proposta que veda o estabelecimento de percentuais máximos para ingresso de mulheres em concursos públicos para as carreiras de policiais militares e bombeiros.

O PL 307/2024, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), recebeu parecer favorável, com uma emenda, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC). Ele segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta altera a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Na justificativa, Kajuru argumenta que vários estados brasileiros fixaram um percentual máximo para a participação de mulheres nos efetivos, o que na visão do autor configura uma ofensa ao princípio da isonomia do acesso aos cargos públicos. “Essa fração não costuma passar de 10%, configurando uma evidente e inconstitucional discriminação”, afirma o senador, na justificativa.

De acordo com Kajuru, estudiosos da segurança pública apontam vantagens na participação feminina nas forças policiais, tais como menor frequência de uso excessivo da força, melhor relação com a comunidade e melhor preparo para lidar com crimes sexuais e com violência doméstica. Petecão, por sua vez, lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais as cotas máximas de gênero em diversos concursos para polícias militares. Além disso, determinou que essas cotas só seriam compatíveis com a Constituição em casos excepcionais.

O relator Petecão aponta, no entanto, que as funções de policiais e bombeiros militares expõem os agentes a situações que exigem uso de força física, como confrontos, buscas e salvamentos. Por isso, ele apresentou emenda que prevê que, quando for alcançado o percentual de 40% de mulheres no efetivo da instituição, será possível o estabelecimento de cota máxima de ingresso de mulheres no edital do concurso, desde que essa cota não seja menor do que esses mesmos 40%.

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