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Advogada esclarece o que pode ou não quando o assunto é pensão alimentícia

Após a separação do casal, só o fato de o menor estar morando com um dos cônjuges não regulariza a guarda, por exemplo

21/05/2025 às 18h16 Atualizada em 23/05/2025 às 18h47
Por: Redação
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Foto Assessoria - Gabriela Kuster explica pontos do benefício
Foto Assessoria - Gabriela Kuster explica pontos do benefício

A novela Vale Tudo, exibida atualmente na Rede Globo no horário nobre, fez aumentar os pedidos de pensão alimentícia.

A história da personagem Lucimar, que decide cobrar o benefício ao pai do seu filho, levou o aplicativo da Defensoria Pública do Rio de Janeiro bater recorde de acessos: um crescimento de 300% no exato horário da trama, segundo o órgão.

A pensão alimentícia é um auxílio indispensável para garantir um sustento digno a crianças, adolescentes e indivíduos incapazes que têm pais separados. E em alguns casos, ex-cônjuges.

A advogada Gabriela Küster, especialista em Direito de Família, esclarece que o benefício deve ser pago por genitores que não exercem a guarda dos filhos, e o valor deve ser estabelecido em juízo com o objetivo de suprir as necessidades do beneficiado.

“Infelizmente, muitos filhos acabam ficando sem a pensão devido à falta de conhecimento de mães que não sabem como ir atrás dos seus direitos ou até mesmo desconhecem a lei. Com isso, acabam sendo manipuladas e bancam a criação dos filhos sozinhas”, afirmou a especialista.

A advogada esclarece as principais dúvidas sobre pensão alimentícia.

Quem pode solicitar?

- O benefício pode ser solicitado pelo genitor que mora com a criança (pode ser pai ou mãe). Para dar entrada no processo, é preciso contratar um advogado ou buscar a Defensoria Pública.

- Quais documentos devem ser apresentados?

- RG ou certidão de nascimento/casamento, CPF e comprovante de residência dos pais das crianças, e certidão de nascimento ou RG dos filhos. Também é importante apresentar recibos de despesas e comprovante de renda (se tiver).

É possível pedir pensão alimentícia na gravidez?

Sim! A lei brasileira reconhece o direito da gestante de pedir um benefício chamado alimentos gravídicos para ajudar a cobrir despesas da gestação, como remédios, exames e alimentação.

Em caso de guarda compartilhada, é possível pedir pensão na justiça?

Sim. Mesmo com a guarda compartilhada, o genitor que não tiver a residência fixa do filho terá o dever de pagar pensão alimentícia.

A pensão deve ser paga apenas em dinheiro?

Não precisa ser só em dinheiro. Havendo concordância entre os envolvidos, parte do pagamento da pensão pode ser feita por meio de algum bem ou serviço, como quitação de escola ou plano de saúde do beneficiado. É o que se chama de pagamento “in natura”.

Guarda deve ser regularizada na Justiça

Após a separação do casal, só o fato de o menor estar morando com um dos cônjuges não regulariza a guarda, e isso pode gerar problemas para requerer a pensão. Portanto, a guarda deve ser estabelecida e resguardada por uma decisão judicial.

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