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Até 30 anos de prisão para quem matar dentro de escolas

Relator do projeto foi o Senador Fabiano Contarato, do PT capixaba

12/06/2025 às 08h58 Atualizada em 13/06/2025 às 11h17
Por: Redação
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Foto Internet - Senador Fabiano Contarato foi relator do projeto que aumenta penas para crimes em estabelecimento de ensino
Foto Internet - Senador Fabiano Contarato foi relator do projeto que aumenta penas para crimes em estabelecimento de ensino

Tendo como relator o senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovado no Plenário do Senado  projeto que aumenta as penas para crimes cometidos nas dentro de escolas, creches, faculdade e universidades.

A tentativa é inibir agressões e ataques a estudantes, professores e demais funcionários escolares. 

O PL 3.613/2023, do Poder Executivo, foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e agora segue para sanção presidencial.

O projeto altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para endurecer as penas de crimes cometidos em instituições de ensino, como lesão corporal dolosa e homicídio.

Agressões

No caso de lesão corporal dolosa, a pena atual é de detenção de três meses a um ano, podendo chegar à reclusão de 4 a 12 anos, caso seguida de morte.

Pelo projeto aprovado, esta pena será aumentada, de um terço a dois terços, se a lesão for praticada nas dependências de instituição de ensino. 

Outro aumento, de dois terços ao dobro, ocorrerá se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela. O mesmo vale para professor ou funcionário da instituição de ensino.

Agravante geral

O texto inclui o crime cometido em ambiente escolar no rol de circunstâncias agravantes genéricas, ou seja, circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, alterando o artigo 61 do Código Penal.

Crime hediondo

Também coloca no rol de crimes hediondos quando houver lesão corporal gravíssima ou lesão corporal seguida de morte em ambiente escolar, o que impõe regras mais rigorosas para o cumprimento da pena, como a impossibilidade de fiança e início da pena em regime fechado.

Contarato apresentou emendas de redação aumentando as penas também para homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra membro do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, ou ainda oficial de justiça, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.

Isso porque, depois que o PL 3.613/2023 foi aprovado na Câmara, esses crimes também passaram a ser considerados como hediondos, devendo também ser incluídos na abrangência do projeto.

Assassinato

Atualmente, a pena para homicídios é de seis a 20 anos de reclusão, contudo, com a qualificação de ser cometido em ambiente escolar, a pena passará a ser de reclusão de 12 até 30 anos.

A pena do homicídio cometido nas dependências de instituição de ensino também poderá ser aumentada, de um terço até a metade, se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença limitante.

Além disso, será aumentada em dois terços se o autor for: ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela ou, ainda, se é professor ou funcionário da instituição de ensino.

Na avaliação de Contarato, a prática desses ataques em escolas, além da violência em si, gera clima de insegurança para toda a comunidade escolar, comprometendo o ensino e a aprendizagem. Em seu relatório, o senador argumenta que os episódios de violência escolar aumentaram de 3.771 casos em 2013 para mais de 13 mil casos em 2023.

"Para além da chamada violência intraescolar, o governo federal identifica como categoria específica a dos ataques de violência extrema contra escolas. No período de 2001 a 2023, foram registradas 43 ocorrências desse tipo, que vitimaram 168 pessoas, sendo 53 delas fatais. Até 2018, apenas 10 ataques haviam ocorrido. Esse número explodiu a partir de 2019. Somente no ano de 2023, aconteceram 15 ataques, que resultaram em 9 mortes e 29 feridos", registra Contarato.

Foto Internet - Atirador deixou 4 mortos em Aracruz.

Ataque a escolas em Aracruz

No dia 25 de novembro de 2022, Gabriel Rodrigues Castiglioni invadiu uma escola em Aracruz, interior do Espírito Santo, e matou quatro pessoas.

No atentado, 13 pessoas foram baleadas, 10 delas professores. Três professoras morreram. Dos três alunos que foram baleados, uma menina morreu. Os outros três feridos no ataque, ente eles uma aluna que quebrou a perna, se machucaram em decorrência da confusão para fugir do assassino.

 

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