A partir deste mês, a Prefeitura de Araguari, cidade do Triângulo Mineiro, começa a cobrar que os agressores arquem com as despesas do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar.
Essa medida é prevista na Lei Maria da Penha, após sanção em setembro de 2019, da Lei Federal Nº 13.871, que prevê a responsabilidade do agressor em pagar os custos do auxílio médico das vítimas.
A Prefeitura de Araguari publicou o decreto (Nº 1.028/25) em abril deste ano.
De acordo com André Luis Alves de Melo, promotor de Justiça de Araguari, antes do decreto, todos pagavam pelo atendimento à vítima de violência doméstica — “uma socialização do custo”. A norma busca, segundo ele, “amenizar a impunidade na cobrança dos custos”.
O decreto autoriza a cobrança de despesas com atendimento médico de urgência e emergência; internações hospitalares; tratamentos psicológicos e psiquiátricos; procedimentos cirúrgicos; exames laboratoriais e de imagem; e outros serviços de saúde complementares prestados às vítimas.
Tabela de custos
Nos casos de urgência e emergência, o decreto estipula o custo básico de R$ 404 por diária de atendimento a vítimas de violência doméstica ou familiar na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
Também serão cobrados R$ 100 nos casos de violência sexual por serviços prestados na Santa Casa de Misericórdia municipal.
Tais valores devem ser revistos sempre que as tabelas do SUS forem corrigidas ou os contratos e convênios com prestadores de serviços complementares forem reajustados.
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