Depois de ficar mais de um ano atrás das grades, o vereador bolsonarista de Vitória, Armandinho Fontoura (PL), pode voltar a ser enjaulado após decisão da Segunda Vara Criminal da capital.
O parlamentar, que usa tornozeleira eletrônica, foi condenado por coação contra a juiza Gisele Souza de Oliveira e o promotor de Justiça, Rafael Calhau Bastos.
A sentença foi relatada pelo juiz Luiz Guilherme Risso, que arrolou e condenou também o jornalista Jackson Rangel, que usou sua página na Internet para coagir a juíza.
A sentença do juiz Luiz Guilherme Risso concluiu que Armandinho praticou o crime de coação:
“Assim, restando cabalmente demonstrado que o réu Armando Fontoura Borges Filho usou de grave ameaça, por meio de pronunciamentos públicos e publicações em redes sociais com o nítido e comprovado fim de favorecer interesse próprio em procedimento investigatório em que figura como investigado, sua conduta amolda-se perfeitamente ao tipo penal do art. 344 do Código Penal, impondo-se a sua condenação também por estes fatos”.
Como a sentença é de primeira instância, cabe recurso.
Histórico de Confusão
Armandinho e Jackson chegaram a ficar presos preventivamente quando a Polícia Federal cumpriu mandados no Estado no âmbito do Inquérito das Fake News.
Desde então, Jackson e Armandinho estavam na Penitenciária de Segurança Média I, em Viana.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou as prisões, se baseou em requerimentos apresentados pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
A suspeita é de que os alvos formariam uma milícia digital para propagar fake news e que teriam promovido ataques às instituições democráticas, notadamente o STF, através de postagens nas redes sociais.
Antes de ser eleito vereador, Armandinho Fontoura chegou a ter um cargo comissionado no gabinete do vereador Luiz Emanuel. Na época, Armandinho foi flagrado batendo ponto na entrada da Câmara Municipal de chinelo e bermuda, indo embora para casa na sequência das imagens registradas pelo circuito interno da Casa de Leis.
Nota à Imprensa
Vereador Armandinho Fontoura
A recente sentença proferida contra mim, na condição de vereador, alega que a propagação de conteúdo jornalístico na tribuna da Câmara teria tido o objetivo de coagir uma juíza em um processo envolvendo um jornalista, em que eu sequer era processado. E também um promotor, que atuava em procedimentos sobre o Pen Drive do Detran.
Contudo, a decisão judicial apresenta contradições evidentes em relação aos fatos apurados, que passo a esclarecer:
1. Ausência de provas de associação com o jornalista: O relatório final da Polícia Federal nacional, elaborado no âmbito da 1ª fase da operação Lesa Pátria, conduzida em dezembro de 2022 por petição da mesma ex-Procuradora Geral que moveu essa ação, analisou seis anos de quebra de sigilos telefônicos e de mensagens, decretado pelo Ministro Alexandre de Moraes, identificando apenas três contatos entre o vereador e o jornalista em 2021 e nenhuma mensagem sobre o caso da juíza Gisele de Souza, que embasou a sentença condenatória. Tampouco encontrou algo sobre o promotor de justiça em questão. A própria Polícia Federal nacional não indiciou o vereador, confirmando a inexistência de indícios de conluio ou associação para prática de qualquer crime com o jornalista. Isso deveria ser prova incontroversa e e admitida como prova emprestada do outro procedimento, de âmbito nacional. Como, então, a sentença local pode sustentar tal narrativa sem apresentar uma única prova concreta de ligação entre as partes, contrariando relatório da própria PF brasileira? Se houve se conluio ou associação entre os agentes, deveria aparecer algo, como contatos frequentes, contemporâneos e mensagens sobre o assunto.
2. Declaração da suposta vítima: A juíza Gisele de Souza, apontada como vítima na sentença, jamais processou o vereador ou o jornalista. Em seus depoimentos, ela afirmou expressamente que não se sentiu coagida ou intimidada. Diante disso, como justificar uma decisão judicial que presume intimidação, em contradição com a própria manifestação da suposta vítima?
3. Tratamento desigual e cerceamento à liberdade de expressão: Jornais e parlamentares, de diferentes espectros políticos, já manifestaram críticas em processos envolvendo figuras públicas, como Lula e Bolsonaro, questionando autoridades judiciais, como Sérgio Moro, Procuradores do MPF de Curitiba, Promotores do MP-SP, o Ministro Alexandre de Moraes e outros, sem que fossem processados por coação ou intimidação. Esse precedente, aplicado de forma inovadora e exclusiva no Espírito Santo, levanta sérias preocupações sobre a liberdade de imprensa e a atuação parlamentar.
Reitero minha confiança no sistema judicial brasileiro e acredito que essas inconsistências serão revisadas, seja pelo magistrado responsável, seja pelo Tribunal de Justiça. A verdade já foi corroborada pelo relatório final da Polícia Federal, que desmontou narrativas locais construídas para silenciar nossa voz. Seguiremos firmes na defesa da justiça e da liberdade de expressão.
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