Até na hora de escolher suas vítimas sexuais e escravas, o crime é racista.
De acordo com dados da Polícia Federal, a principal finalidade do tráfico de pessoas registrada nos inquéritos instaurados em 2024 no Brasil foi para trabalho análogo à escravidão, que correspondeu a 40,9% dos casos.
Em seguida, aparecem exploração sexual (31,5%), servidão (21,5%) e adoção ilegal (6%).
Entre os registros do Disque 100, que também subsidiaram o relatório, 33,2% dos relatos foram de trabalho escravo contemporâneo e 25,5% de exploração sexual.
O restante envolveu outras formas de violação de direitos e exploração.
As mulheres negras aparecem em destaque entre as vítimas, sobretudo nos atendimentos do SUS.
Em 2024, o Ministério da Saúde registrou 304 vítimas, sendo 62,8% mulheres.
Entre os atendimentos da Defensoria Pública da União, a maioria foi de homens (55,6%) e os dados também apontam a presença de migrantes paraguaios, bolivianos, indígenas e pessoas LGBTQIA+ entre os perfis mais vulnerabilizados.
Internet amplia alcance e controle das redes criminosas
O uso da internet e das redes sociais tem ganhado destaque nas estratégias de aliciamento. O relatório aponta que 52% das vítimas de exploração sexual foram captadas por meio dessas plataformas. Nos casos de trabalho análogo ao de escravo, o aliciamento ocorre, em sua maioria, por conhecidos ou intermediários físicos. Além disso, o ambiente digital é utilizado para manter o controle e vigiar vítimas.
A digitalização do tráfico se apresenta como desafio crescente. O uso de aplicativos de mensagens, redes sociais e anúncios de falsas ofertas de emprego expande a atuação das redes de tráfico e dificulta o rastreamento dos envolvidos.
No contexto internacional, o relatório aponta que o Ministério das Relações Exteriores registrou 63 casos de possíveis vítimas brasileiras de tráfico de pessoas no exterior. Entre essas vítimas, 58,7% eram homens, 38,1% mulheres e 3,2% mulheres trans.
De acordo com os dados coletados pela Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes (CGETP), a maioria dos casos de tráfico internacional para fins de trabalho em condições análogas à escravidão (35 ocorrências) envolve trabalho em plataformas digitais de apostas,especialmente em países asiáticos, como Filipinas, Camboja, Laos e Mianmar.
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