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Só Casagrande não sabia: relatório compromete Mareto nas obras do Cais das Artes

Para o Tribunal de Contas há uma série de irregularidades com o dinheiro público:

25/05/2023 às 07h34
Por: Redação
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O relatório do TC-ES aponta para a responsabilização do engenheiro e ex-diretor do DER-ES, Luiz Cesar Maretto Coura.
O relatório do TC-ES aponta para a responsabilização do engenheiro e ex-diretor do DER-ES, Luiz Cesar Maretto Coura.

Diversas irregularidades na aplicação de recursos públicos para a construção do Cais das Artes, em Vitória, estão atestadas no processo 13372/2015, que tramita no Tribunal de Contas do Espírito Santo (TC-ES), que tem como relator o conselheiro Sergio Borges, intimamente ligado ao ex-governador Paulo Hartung, desafeto do atual governador,  Renato Casagrande (PSB).

Por falar em Casagrande,  ele segue afirmando que o ex-todo poderoso chefe do Departamento de Rodovias e Edificações do Espírito Santo (DER), Luiz Cesar Mareto, é inocente diante das robustas provas de gestão temerária à frente do órgão público que tinha a prerrogativa de realização das obras estatais.

O relatório do TC-ES aponta para a responsabilização do engenheiro e ex-diretor do DER-ES, Luiz Cesar Maretto Coura.

Atualmente, por decisão da Justiça, ele está afastado por suspeita de irregularidades em outras obras no sul capixaba no ano de 2020.

Em 30 de março o auditor de controle externo do TCE-ES, Anderson Uliana Rolim, sugeriu que Maretto deva responder e ressarcir os cofres por determinar pagamentos antecipados, que teriam causado um prejuízo de cerca de R$ 130 milhões.

Para o Tribunal de Contas há uma série de irregularidades com o dinheiro público:

“A ilegal e não prevista contratualmente antecipação de pagamentos ao consórcio executor, apesar de já evidenciada a partir da 1ª medição, permaneceu na “informalidade” até 26/02/2014, quando, atendendo a pleito apresentado pela empresa contratada (a esta altura, já relativo a serviços a serem pagos na 9ª medição), o Diretor Presidente do IOPES, Sr. Luiz Cesar Maretta Coura, autoriza a “aceitar a liberalidade de se utilizar o instrumento do eventograma”, conforme extrai-se dos termos do documento denominado “Relatório gerencial nº 478.006-CO5-RG002” (reproduzido na peça complementar19591/2020-4, fl. 189), e assinado pelo próprio e pelo representante da empresa gerenciadora”, aponta o relatório.

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