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Homem preso pela Polícia Federal com pornografia infantil em Santa Maria de Jetibá

Computador foi apreendido com arquivos que comprovam o crime

25/05/2023 às 10h16 Atualizada em 30/05/2023 às 12h30
Por: Alexandre Damazio
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Após buscas na casa do investigado, o material contendo a prática criminosa foi encontrado, o homem preso em flagrante e seus equipamentos de mídia foram apreendidos.
Após buscas na casa do investigado, o material contendo a prática criminosa foi encontrado, o homem preso em flagrante e seus equipamentos de mídia foram apreendidos.

Com computador e arquivos de midia repletos de pornografia e abuso infantil, um homem acabou preso por agentes da Polícia Federal no Espírito Santo.

A prisão aconteceu na cidade de Santa Maria de Jetibá, zona rural do Eatado e contou com  o apoio da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC/SR/PF/ES).

Após buscas na casa do investigado, o material contendo a prática criminosa foi encontrado, o homem preso em flagrante e seus equipamentos de mídia foram apreendidos.

De acordo com a assessoria da PF , "A prisão ocorreu em virtude de no transcorrer do cumprimento, após varredura nas mídias encontradas no seu domicílio, ter se encontrado arquivos contendo imagens de exploração sexual e pornografia de crianças e adolescentes. Tal conduta configura o crime previsto no art.241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.O material apreendido será agora submetido a perícia para elaboração de laudo e identificação de outros eventuais envolvidos."

CRIMES INVESTIGADOS

Os investigados, responderão pelos crimes de compartilhamento de arquivos contendo pornografia infantil, presente no art.241-A da Lei 8.069/90, em que a pena varia entre 02 a 06 anos de reclusão e poderão ainda responder pelo crime de posse de arquivos, no caso de flagrante, quando do cumprimento da busca, presente no art.241-B cujas penas variam de 01 a 04 anos de reclusão. 

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.      

 Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

 

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