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Cheias de irregularidades, contas da Prefeitura de Pinheiros são rejeitadas pelo TC-ES

TC-ES estuda muita ao prefeito por descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal

20/09/2023 às 12h01 Atualizada em 20/09/2023 às 13h43
Por: Redação
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Prefeito reeleito está enrolado no Tribunal de Contas do Espírito Santo
Prefeito reeleito está enrolado no Tribunal de Contas do Espírito Santo

A gestão da prefeitura de Pinheiros, no Norte do Espírito Santo,  teve as suas contas de 2019 rejeitadas pelos conselheiros do Tribunal de Contas por apresentar diversas irregularidades.

Arnóbio Pinheiro da Silva, que ainda hoje está no comando da cidade, era o prefeito à época.

O processo considerou seis irregularidades e afastou outras cinco encontradas pela área técnica do Tribunal.

O relator do processo, conselheiro Carlos Ranna, destacou as inconsistências: 

》inobservâncias dos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) quanto à limitação de empenho;

》dotação atualizada apresenta-se em valor superior à receita prevista;

》execução orçamentária da despesa em valores superiores à receita realizada (Déficit Orçamentário) com insuficiência de superávit financeiro de exercício anterior para cobertura 

》irregularidades no resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no Balanço Patrimonial, que é inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis;

》a apuração de déficit financeiro em diversas fontes de recursos evidenciando desequilíbrio das contas públicas;

》ausência de reconhecimento do ajuste para perdas da dívida ativa.

Além de recomendar a rejeição, os conselheiros determinaram a criação de um processo separado para avaliar a possibilidade de multa do prefeito por conta da inobservância dos requisitos da LRF e da LDO quanto à limitação de empenho.

“Consta do Balanço Orçamentário que o município teve um déficit de arrecadação, em relação ao previsto, de R$ 1.093.414,41. As autorizações de despesas durante o exercício alcançaram o montante de R$ 77.669.866,92, do qual foi empenhado o valor de R$ 75.937.930,28. Entretanto, considerando-se que o orçamento inicial foi de R$ 76.386.014,95, o que se verifica é que durante o exercício de 2019 ocorreu aumento de R$ 1.283.851,97 na autorização de despesas resultante de abertura de créditos adicionais, contrastando frontalmente com as determinações impostas pela LRF e LDO”, destacou Ranna no processo.

Por conta das irregularidades, foram emitidas três determinações ao chefe do Executivo Municipal e duas recomendações ao Fundo de Desenvolvimento Municipal de Pinheiros.

As determinações são para que evidencie na próxima prestação de contas os ajustes relativos às inconsistências detectadas; que aprimore os procedimentos de controle para dirimir as divergências entre as prestações de contas mensais; e para que adote previdências administrativas visando observar o prazo regulamentar para encaminhamento das próximas prestações de contas anuais.

Já as recomendações são para que o Fundo de Desenvolvimento Municipal de Pinheiros observe o prazo devido para encaminhamento das próximas prestações de contas anuais; e parametrize o sistema contábil para que os dados não sejam alterados após o envio. 

Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo.

O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas. 

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