Quem perdeu a placa do carro durante o temporal deste domingo, 21, em Vitória, pode ter uma chance de reaver a identificação do veículo caso tenha sorte e uns trocados em dinheiro.
Um homem em situação de rua, que se identificou como Valdecir, juntou dezenas de placas entre as antigas (aquelas de cor cinza) e as novas, do tipo Mercosul, e está negociando com os donos.
O empreendedor atende na calçada de um bar na Praia do Suá, em Vitória. Visionário, Valdecir amarrou as placas numa pilastra "para dar mais chamamento para o produto", como ele mesmo disse.
Transitar sem as placas do carro é infração gravíssima, que pode dar multa, apreensão do carro e até a prisão do motorista.
Em vigor desde o ano passado, a nova lei 14.562/2023 torna crime inafiançável dirigir veículos em geral sem placa ou com adulterações de chassi, assim como reboques, automotores elétricos e híbridos, situação que anteriormente o Código Penal não previa. A pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.
Achado não é roubado?
Segundo o Código Penal Brasileiro, o ditado popular “achado não é roubado” esta errado. A conduta de se apropriar de bem perdido ou esquecido pelo dono, sem devolvê-lo ou entregá-lo às autoridades em 15 dias, conforme artigo 169, II do mencionado código, configura o crime de apropriação de coisa achada, que tem previsão de pena de até 1 ano de detenção e multa.
Portanto, se uma pessoa encontrar alguma coisa perdida, deve devolver imediatamente a quem estiver procurando. Caso não identifique quem perdeu, deve entregar a uma autoridade mais próxima, por exemplo, nas Delegacias de Policia.
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