O assassinato do sargento da PM de Minas Gerais, Roger Dias, será o combustível de parlamentares de direita para a votação do Projeto de Lei que prevê regras mais duras ou até mesmo o fim das saidinhas temporárias de preso, quando o detento pode sair da cadeia para visitar familiares em datas comemorativas.
Roger Dias tinha 29 anos e foi morto com um tiro na cabeça em perseguição policial a um criminoso que estava gozando do benefício da saidinha devido às comemorações de Natal.
O texto que propõe novas regras da “saidinha” foi aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto de 2022, por 311 votos a favor e 98 contra.
Desde março de 2023, o projeto está na Comissão de Segurança Pública do Senado, que deve desengavetá-lo nesta terça-feira, 6.
No Espírito Santo, dos 1.296 presos beneficiados com a saída temporária de Natal de 2023, 35 não retornaram às penitenciárias na data determinada e são considerados foragidos, de acordo com a Secretaria de Justiça do Espírito Santo (Sejus).
Levantamento a partir de informações das secretarias estaduais responsáveis pelo sistema penitenciário mostra que 56.924 presos tiveram o benefício concedido pela Justiça em 18 unidades da federação. Destes, 2.741 não regressaram (4,8% do total).
Oito estados (Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grasso, Paraíba, Rio Grande do Nortes e Tocantins) disseram que não concederam o direito.
A Bahia não respondeu. O Pará informou que a saidinha ainda está em vigor em algumas comarcas do interior do estado.
O que é a “saidinha”?
A saída temporária é concedida pela Justiça como forma de ressocialização dos presos e manutenção de vínculo deles com o mundo fora do sistema prisional.
Quem é beneficiado com a “saidinha”?
Atualmente, a legislação permite o benefício a presos do regime semiaberto que já tenham cumprido o mínimo de um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se for reincidente. Além disso, é preciso apresentar comportamento adequado.
Quais são as condições para a “saidinha”?
Quando passou pela Câmara, os deputados incluíram um trecho que deixa explícito que o preso só terá direito à progressão de regime se tiver boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor da prisão, e após o resultado de um “exame criminológico”.
Para entrar no regime aberto, seus antecedentes e o resultado do exame criminológico devem indicar que o preso irá “ajustar-se, com autodisciplina, baixa periculosidade, e senso de responsabilidade, ao novo regime”.
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