Quem nunca se viu no aperto na hora de fazer xixi durante o Carnaval?
Mas fique atento, pois o ato de urinar nas ruas, prática comum durante a passagem dos blocos, pode ser enquadrado como infração penal com base na Lei de Contravenções Penais (artigo 233 - praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público).
Além disso, diversas cidades brasileiras preveem multa para quem sair irriigando postes, muros e calçadas com xixi.
Em São Paulo e no Rio de Janeiro, por exemplo, o valor passa de 500 reais e, em alguns casos, a punição vai além da multa.
Por exemplo, se for em um monumento público, a pessoa pode ser enquadrada na lei de crimes ambientais e a pena prevista é de prisão de três meses a um ano.
A aplicação dessas penalidades é responsabilidade dos Agentes da Prefeitura e da Guarda Civil Metropolitana, que deverão identificar o infrator e registrar a infração.
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