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Feminicídio pode render até 40 anos de cadeia

O texto também prevê que as penas dos crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação) e do crime de ameaça sejam aplicadas em dobro quando forem praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. 

12/04/2024 às 15h53 Atualizada em 12/04/2024 às 16h44
Por: Redação
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Foto Internet - Congresso tenta frear violência contra a mulher aumentando penalidades
Foto Internet - Congresso tenta frear violência contra a mulher aumentando penalidades

Quem matar uma mulher pelo simples fato dela ser do sexo feminino pode pegar até até 40 anos de cadeia. É o que prevê projeto de lei aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, que transforma o feminicídio em um crime autônomo, agravando a pena dos atuais 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão sem necessidade de qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas.⁠

O projeto da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) tramita na Câmara sob a relatoria de Laura Carneiro (PSD-RJ).⁠

Conforme a legislação em vigor, o feminicídio é definido como um crime de homicídio qualificado. Nesse caso, o fato de ser um assassinato cometido em razão da condição feminina da vítima contribui para o aumento da pena.⁠

Laura Carneiro concordou, no entanto, com a avaliação de que o feminicídio deve ser um tipo autônomo de crime. “Trata-se de mudança bem-vinda, porque o assassinato de mulheres motivado pelo fato de serem mulheres não conforma um homicídio comum”, sustentou a deputada. “Possui lógica própria, constituindo e refletindo um tipo específico de violência presente na sociedade.”⁠

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e de Constituição e Justiça. Na sequência, precisará de um aval do plenário.⁠

Medida protetiva
O texto também prevê o aumento da pena para quem descumprir medidas protetivas estabelecidas pelo juiz nos casos de violência doméstica, que passará a ser de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa. Hoje a Lei Maria da Penha prevê detenção de três meses a dois anos.

Outras medidas
A proposta traz ainda outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher:

  • perda de cargo, função pública ou mandato eletivo;
  • proibição de nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo desde o trânsito em julgado da condenação até o cumprimento da pena;
  • a perda do poder familiar;
  • inabilitação para dirigir veículo, quando usado como meio para a prática do crime.      

Perda do poder familiar e do cargo
“A previsão de perda do poder familiar para o ofensor é fundamental para a minimização de danos psicológicos e do sofrimento da vítima e dos filhos", afirmou a relatora. 

Laura Carneiro elogiou também a possibilidade de punir o condenado por violência doméstica com perda de cargo ou mandato. "[Isso] é sinal de reprovação simbólica coletiva de que o Brasil não tolera mais violência nas esferas pública e privada.”

'Saidões" e progressão
O condenado por crime contra a mulher também não terá direito a visitas conjugais e, nos “saidões” da prisão, deverá usar tornozeleira eletrônica.

O texto prevê ainda que o condenado por feminicídio só terá direito a progressão de regime depois que cumprir mínimo 55% da pena. Atualmente, o percentual é de 50%.

Transferência
A proposta determina a transferência de condenado ou preso provisório que ameace ou pratique violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena.

A regra vale para o preso que tenha cometido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse caso, ele deve ser transferido para penitenciária distante da residência da vítima, ainda que localizado em outro estado.

Sem taxa e com prioridade
Por fim, o texto determina que processos que apuram crimes contra a mulher tenham tramitação prioritária e sejam isentos de taxas e custas.

O projeto altera o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha.

Lesão corporal
O projeto original também previa o aumento da pena para os casos de lesão corporal contra a mulher. 

Porém, neste caso, Laura Carneiro considerou que a legislação vigente já é adequada. Ela lembrou que o Código Penal foi recentemente alterado pela Lei 14.188/21, que estabeleceu pena de um a quatro anos para a lesão corporal praticada contra a mulher pela condição feminina. Essa pena é superior aos demais casos de lesão leve, punidos com três meses a um ano de detenção.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Caso aprovada, segue para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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