Mais da metade das sentenças de divórcios judiciais entre casais com filhos no Espírito Santo dizem respeito à Guarda Compartilhada dos filhos.
Esse regime de guarda permite que ambos os genitores decidam de forma igualitária as ações que envolvem a criação dos filhos, tendo sempre como premissas os interesses e o bem-estar das crianças.
“Em uma separação de casal, a decisão da Guarda Compartilhada vai muito além de definir com quem a criança vai morar. Esse modelo de guarda é o reconhecimento de que os cônjuges podem se separar, mas o compromisso com os filhos continua”, destacou a advogada especialista em Direito de Família Gabriela Küster.
No ano passado entrou em vigor uma lei que proíbe a Guarda Compartilhada de filhos nos casos em que é constatado risco de violência doméstica ou familiar. Nesses casos, portanto, esse regime de guarda não é permitido.
“É uma regra muito necessária, que protege as crianças de diferentes tipos de violência, e também a mulher, que não será obrigada a ter contato frequente com um possível agressor ou abusador”, ressaltou a advogada.
Apesar de ter sido implantada em 2002, a guarda compartilhada ainda traz muitas dúvidas, principalmente a respeito de moradia, pagamento de pensão, visitação e outros pontos. A advogada Gabriela Küster destacou alguns mitos e verdades sobre o assunto.
A guarda compartilhada não anula o pagamento da pensão alimentícia.
Verdade - O genitor que não residir com a criança terá o dever de pagar mensalmente os alimentos ao genitor que mora com o filho (a), ficando responsável a administrar esse recurso financeiro em favor das necessidades da criança ou adolescente.
Os filhos irão se revezar entre as casas do pai e da mãe.
Mito – Esse regime de guarda não serve para alternar a residência. As crianças terão uma residência fixa, respeitando sempre o convívio com o genitor com quem eles não residem. A escolha da moradia deverá levar em conta os interesses das crianças.
O genitor que não mora com os filhos não poderá visitá-los na hora que quiser.
Verdade – A visitação deverá ser definida pelo juiz, respeitando a rotina dos pais e dos filhos.
Na guarda compartilhada, o genitor que residir com o filho tem que enviar notícias e fotos da criança sempre.
Mito - Embora a comunicação entre os genitores seja importante, cabe ao genitor que não reside se informar e participar diretamente com escola, médicos e outras atividades do filho.
O regime de guarda compartilhada pode ser modificado a qualquer tempo.
Verdade – A mudança pode ser requerida ao juiz por um dos genitores, que deverá justificar o pedido.
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