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Se maternidade fosse paga, qual seria o salário de uma mãe?

Muitos acham que mães que ficam em casa não trabalham

10/05/2024 às 06h59 Atualizada em 10/05/2024 às 07h43
Por: Redação
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Foto Assessoria - Advogada mostra como as mães acabam superaterefadas
Foto Assessoria - Advogada mostra como as mães acabam superaterefadas

Cerca de R$ 8 mil. Esse seria o cálculo base do salário que deveria ser pago à mulheres que ficam em casa, em tempo integral, cuidando dos filhos.

O cálculo leva em conta a remuneração da mão de obra de uma serie de profissionais incorporadas por essas mães, que acumulam funções que nem sempre (ou quase sempre) são percebidas como trabalho.

Elas desempenham funções de babá, cozinheira, empregada doméstica e outras responsabilidades.

E se essas atividades fossem remuneradas, qual seria o salário dessas trabalhadoras?

Elas acumulam uma série de funções em casa

“Esse cálculo, basicamente, leva em conta o salário de uma trabalhadora doméstica, duas babás que teriam que se revezar para cuidar das crianças em tempo integral, e uma terceira para cobrir a folga das duas. Só aí já são quatro salários mínimos, que somam R$ 5.648. Isso sem levar em conta as despesas com gastos trabalhistas, que aí seriam acrescentados 2.600 reais, em média”, estimou a advogada Gabriela Küster, especialista em Direito de Família.

A advogada ressaltou que o trabalho doméstico e o de cuidado (para garantir a segurança e o bem-estar dos filhos) recai majoritariamente sobre as mulheres.

“Por não se tratar de um emprego formal, o trabalho das mulheres mães não é visto ou valorizado. Países como Colômbia e Costa Rica já inseriram a economia do cuidado em seu sistema de contas nacionais para medir a contribuição das mulheres no desenvolvimento da nação”, informou Gabriela.

A advogada destacou, ainda, a importância de se reconhecer o trabalho materno como mão de obra no campo jurídico, para promover estabilidade a tantas mulheres que se dedicam à missão de cuidar.

“Mães inseridas em um casamento devem ter direitos previdenciários e direito ao descanso, como qualquer trabalhador. Já nos contextos de divórcio, cabe ao Poder Judiciário considerar o trabalho materno como contribuição real aos filhos, bem como as dificuldades impostas na reinserção ao mercado de trabalho tradicional, para então definir pensões alimentícias mais justas”, ponderou a advogada Gabriela Küster.

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