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Como quitar as dívidas utilizando a Lei do superendividamento?

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18/01/2023 às 13h37 Atualizada em 18/01/2023 às 16h35
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Como quitar as dívidas utilizando a Lei do superendividamento?

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio (CNC) a cada 10 famílias 08 estão endividadas, e este número alarmante não possui previsão para retroceder. A Lei 14.871/2021 também conhecida como a Lei do superendividamento foi criada com o objetivo de prevenir e restaurar a saúde financeira dos inadimplentes, uma vez que estes quando negativados nos órgãos de proteção de crédito não conseguem contratar financiamentos e empréstimos para quitar suas dívidas.

Uma pessoa superendividada é o consumidor que contraiu dívidas ao utilizar bens e serviços estando este de boa-fé quando o fez, mas que por meios alheios à sua vontade encontra-se em situação de vulnerabilidade econômica e, por isso, não consegue quitar todas suas dívidas sem prejudicar a sua própria subsistência e de sua família.

Qual é o objetivo da Lei?

De acordo com o art. 54-A, o objetivo da Lei é ajudar somente as pessoas físicas que adquiriram dívidas oriundas das relações de consumo, incluindo operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada já que as pessoas jurídicas possuem meios eficazes a solucionar tais problemas como ocorre na recuperação judicial de empresas.

A Lei ampara somente as dívidas adquiridas de boa-fé pelo consumidor. De boa-fé, entende-se a pessoa que contraiu a dívida sem fraude, também não pode ser utilizada por consumidores que contrataram produtos e serviços de luxo de alto valor já que não são considerados serviços essenciais.

Entendendo o mínimo existencial: O melhor exemplo que define o mínimo existencial é aquela pessoa que, se pagar as suas dívidas, não poderá garantir itens essenciais para sua subsistência e de sua família como comida, água, luz, educação e moradia. Respaldado no princípio dignidade da pessoa humana, criou-se o mínimo existencial que atualmente é de 25% do salário do devedor, reservando o restante para o pagamento das despesas que serão tratadas na aplicação da Lei.

Isto, na prática, quer dizer que após a sentença judicial fixar o plano de pagamento para o consumidor endividado, os valores não poderão ultrapassar o limite de 75% pois se o fizesse, comprometeria a subsistência do mesmo.

Todavia, a fixação do mínimo existencial através do decreto presidencial 11.150/2022 causou muitas dúvidas e discussões sobre o tema, sendo interpretada por muitos órgãos que atuam em favor dos consumidores como desproporcional e inconstitucional.

Atualmente em casos judicializados observa-se o percentual de 70% para o mínimo existencial, formando-se assim a criação de um mínimo através da jurisprudência e que sem sombra de dúvida melhor se enquadra no perfil dos sujeitos atingidos pela Lei.

A aplicação da Lei na prática: todo o trâmite processual começa na pessoa do (a) advogado (a) que ajuíza a ação de repactuação de dívidas em nome do seu constituinte endividado, colocando no polo passivo todos os seus credores, assim como na mesma oportunidade deverá apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de 05 anos, preservando o mínimo existencial do devedor conforme descrito no art. 104-A da Lei.

Será designada audiência de conciliação para que todos os envolvidos possam chegar a um acordo e em havendo conciliação o acordo produzirá efeitos imediatos transformando o plano de pagamento em título executivo e a sentença possuirá força de coisa julgada.

Sendo infrutífera a conciliação, o juiz instaurará processo de superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório conforme já evidencia o art. 104-B da Lei. O plano judicial compulsório é aquele que o magistrado entender ser mais benéfico para todas as partes, devendo garantir ao autor a total quitação das dívidas em até 05 anos sem que isso comprometa o seu mínimo existencial.

Do lado do réu o juiz deverá garantir aos credores o mínimo do valor principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço.

Após a sentença obtida através de conciliação ou de forma compulsória que fixar o plano de pagamento do consumidor endividado, este terá o prazo de 180 dias para iniciar o pagamento em parcelas fixas e mensais sempre respeitando o prazo máximo de 05 anos.

É importante destacar que na sentença também deve constar quando o nome no devedor deixará de constar nos bancos de dados e de cadastros de inadimplentes, uma vez que a decisão produz efeitos imediatos, pois está presumida a boa-fé nos compromissos assumidos pelos envolvidos.

A Lei do superendividamento trouxe esperança às pessoas e famílias que não possuíam mais meios de renegociar suas dívidas, trazendo dignidade e restituindo equilíbrio econômico entre todas as partes. A Lei também aborda o caráter pedagógico da educação financeira responsável e que quando seguido pode evitar que mais pessoas se endividem, criando consumidores cada vez mais conscientes.

 

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