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Multa gravíssima para quem bloqueia rampas de acesso

Projeto é do senador capixaba, Fabiano Contarato, do PT

03/07/2024 às 20h35 Atualizada em 08/07/2024 às 08h46
Por: Redação
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Foto Internet
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) o projeto de lei (PL) 1.211/2019, que classifica como infração gravíssima o ato de estacionar veículo bloqueando rampa de acesso de pessoas com deficiência.

O texto do senador Fabiano Contarato (PT-ES) recebeu voto favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

A matéria foi aprovada por unanimidade e segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja pedido para votação no Plenário.

De acordo a proposição, o motorista que estacionar o veículo onde houver meio-fio rebaixado destinado ao acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida fica sujeito a multa de R$ 293,47.

O projeto também prevê sete pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.

Segundo Fabiano Contarato, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) já pune o ato de estacionar bloqueando o acesso a rampas de garagem, mas é omisso quanto às rampas utilizadas por cadeirantes.

“É preciso que a legislação preveja claramente punições a esses condutores que deliberadamente obstruem e limitam o direito de ir e vir das pessoas com deficiência”, argumenta.

Para Mara Gabrilli, essa prática também prejudica pessoas que conduzem carrinhos de bebê e ciclistas que estiverem empurrando a bicicleta.

“Uma cidade que se torna melhor para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida torna-se, naturalmente, mais harmoniosa para todos os seus habitantes”, justifica no relatório.

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