24°C 29°C
Vitória, ES

Pais Separados: como fica a guarda dos filhos nas férias de julho?

É preciso buscar a solução que melhor atenda à criança ou adolescente

11/07/2024 às 13h48 Atualizada em 11/07/2024 às 14h03
Por: Redação
Compartilhe:
Foto Divulgação: Advogada fala ao Portal Rede de Notícias sobre a guarda dos filhos nas férias
Foto Divulgação: Advogada fala ao Portal Rede de Notícias sobre a guarda dos filhos nas férias

Casais separados com filhos precisam firmar acordos a respeito da guarda dos filhos. Em algumas épocas do ano, como datas comemorativas e férias, é comum surgirem dúvidas sobre direitos e obrigações dos genitores, o que costuma gerar conflitos.

Um desses períodos atípicos são as férias de julho. Afinal, com quem deve ficar as crianças durante o recesso escolar? Há alguma mudança no pagamento da pensão? Essas são apenas algumas dúvidas que podem terminar em desentendimentos, caso não sejam esclarecidas.

Segundo a advogada especialista em Direito de Família Gabriela Küster, a legislação brasileira prevê que os genitores devem ter tempo de cuidado e convívio equilibrado com os filhos, mas não determina um único formato de divisão.

“Em cada processo o juiz vai avaliar a realidade da família e definir junto aos pais a melhor forma para o contexto familiar, mas podemos dizer que em regra cada genitor fica responsável por metade das férias escolares”, explicou.A especialista ressaltou ainda que, acima de qualquer divergência entre os pais, é fundamental que os filhos não sejam prejudicados.

“É importante que os acordos sejam estabelecidos em juízo para que tudo fique formalizado, mas os pais separados também precisam conversar a respeito, de preferência com antecedência a essas datas, para que cheguem a um consenso que fique bom para ambas as partes. E, acima de tudo, para que as crianças sejam acolhidas e vivam em um ambiente salubre durante o recesso, e jamais se sintam um peso para sua família”, ressaltou a advogada.

Para informar melhor a respeito desse assunto, muitas vezes delicado, a advogada esclareceu algumas dúvidas.

 Saiba mais:

A pensão alimentícia pode ser suspensa ou alterada nas férias?

A pensão alimentícia só pode ser alterada por um juiz, nunca por mera liberalidade. Nas férias a pensão é mantida e quem não pagar fica sujeito à penhora e prisão. Por mais que o tempo de cuidado seja maior neste período, os gastos fixos do lar onde a criança mora e os próprios custos dos filhos permanecem iguais.  

 O genitor não estará de férias no mesmo período que os filhos, ainda deve dividir o período de cuidados?

Sim, pois a ideia é dividir a responsabilidade de cuidados com os filhos nas férias deles, não é sobre as férias dos pais. Para que o período sem aulas seja suprido com outras atividades e cuidadores, e para que não haja sobrecarga de uma só parte. Mesmo trabalhando os genitores deverão se organizar para cobrir essa disponibilidade.

É preciso pedir autorização para viajar com os filhos nas férias?

Para viagens dentro do Brasil não é necessária a autorização do outro genitor. É interessante, no entanto, ponderar que a boa comunicação entre os pais sobre fatos referentes a vida do filho traz mais tranquilidade.  

É preciso autorização para viajar com o filho para o exterior? O que fazer quando a outra parte não autoriza?

Sim, é necessária a autorização do genitor que não estará em companhia dos filhos. Caso ele não autorize, é preciso procurar um advogado de Família. Na Ação de Suprimento de Autorização de Viagem, se o juiz avaliar essa negativa infundada, poderá suprir a autorização, liberando a viagem contra a vontade do outro.  

Quando os pais separados não possuem processo judicial e decisão judicial, como ficam as férias?

Nesse caso terão que resolver entre si, não sendo uma obrigação exigível de nenhuma das partes. Os acordos só passam a ser válidos e exigíveis quando determinados por um juiz.

Quando um genitor tem determinação judicial para buscar nas férias e não cumpre, o que pode ser feito?

É possível pedir fixação de multa por descumprimento do regime de convivência, ou seja, levar o fato ao juiz e pedir providências para que o genitor passe a fazer a parte dele nas férias.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias