No próximo dia 6 de outubro acontece o primeiro turno das eleições municipais de 2024. A votação eleitoral vai definir os prefeitos e vereadores em mais de 5.500 cidades brasileiras em primeiro ou segundo turno, em caso de cidades com mais de 200 mil eleitores.
Os prefeitos administram e os vereadores fazem as leis a serem cumpridas. São eles os responsáveis pela manutenção dos serviços públicos ofertados à população nas cidades.
Um desses serviços é a oferta de vagas em creches. De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o poder público tem a obrigação de oferecer vaga em creche para crianças de até 3 anos e na pré-escola para quem tem 4 e 5 anos de idade.
Mas, como acontece todos os anos, muitas mães se deparam com a resposta de que não há vagas e que ficarão numa fila de espera.
A advogada Gabriela Küster esclarece que, ao ter esse direito negado, é importante recorrer às vias judiciais.
“Esses pais e mães que precisam trabalhar acabam ficando reféns da situação e, via de regra, a mãe acaba sendo a pessoa que é obrigada a abrir mão de um emprego”, destacou.
A especialista explica que é possível obrigar a prefeitura a garantir esse benefício porque o direito à Educação está previsto na Constituição Federal de 1988.
“E não havendo vagas na rede pública, o Poder Municipal deverá custear a criança em uma unidade de ensino particular. Nesses processos, a vaga deve ser concedida de forma ágil por meio de liminar sob pena de multa diária. Além disso, irmãos têm direito de ficar na mesma creche ou escola se a instituição atender ambas as idades”, informou.
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