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Advogada alerta para direitos das pacientes com câncer de mama

Considerada uma das neoplasias malignas mais comuns na população feminina, o câncer de mama tem na campanha Outubro Rosa um foco na prevenção e conscientização da doença.  

02/10/2024 às 09h44 Atualizada em 06/10/2024 às 15h47
Por: Redação
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Foto Assessoria - A pessoa com câncer terá direito à prioridade na tramitação do processo em qualquer Tribunal ou instância do país”, alertou a advogada Fernanda Andreão Ronchi.
Foto Assessoria - A pessoa com câncer terá direito à prioridade na tramitação do processo em qualquer Tribunal ou instância do país”, alertou a advogada Fernanda Andreão Ronchi.

Já está nas ruas a Campanha Outubro Rosa, que tem foco na prevenção do câncer de mama, um dos mais agressivos e letais entre a população feminina. Além de todo o temor que ronda a paciente e sua família, a doença ainda traz a dúvida sobre o atendimento médico e assistência para o tratamento.  

Por isso, é importante estar ciente dos direitos disponíveis na rede pública de saúde para pacientes com câncer de mama. Para as pacientes em tratamento da doença, o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece todos os tipos de cirurgias:

Mastectomia (retirada completa da mama)

Cirurgias conservadoras (que preserva parte da mama)

Reconstrução mamária (recomposição)

“Tanto as pacientes usuárias do SUS quanto de planos de saúde têm direito à cobertura da cirurgia de reconstrução mamária após a mastectomia. Não se trata apenas de um procedimento com finalidade estética, mas envolve autoestima e ajuda a promover a saúde emocional dessa mulher que precisou remover a mama para tratar o câncer”, explicou a advogada Fernanda Andreão Ronchi, especialista em Direito Médico e da Saúde.

O SUS ainda oferece os tratamentos não cirúrgicos, como radioterapia, quimioterapia, hormonioterapia e tratamento com anticorpos.
A advogada explicou, ainda, que, para efeito de prevenção e detecção da doença, o SUS garante o direito à realização de exames de rastreio para câncer de mama, como a mamografia. Esse benefício é assegurado pela Lei 11.664/2008.

A Lei 12.732/2012 assegura que todo paciente com tumor maligno tem direito de ser submetido ao tratamento no SUS no prazo de até 60 dias após o diagnóstico da doença, por meio de laudo patológico.

As pacientes também têm o direito de sacar FGTS, PIS e Pasep, ter isenção de imposto de renda, desconto na compra de veículos e transporte público gratuito nos dias dos exames.

“Caso um desses direitos sejam negados, é preciso procurar um advogado especialista em direito à saúde para que esses benefícios sejam requeridos pelas vias judiciais. A pessoa com câncer terá direito à prioridade na tramitação do processo em qualquer Tribunal ou instância do país”, alertou a advogada Fernanda Andreão Ronchi.

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