O barulho dos fogos de artifício produzidos no Brasil não poderá passar de 70 decibéis.
Essa é a proposta aprovada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) nesta quarta-feira (30).
O projeto de lei proíbe a fabricação, o armazenamento, a comercialização e o uso de fogos de artifício que produzam barulho acima de 70 decibéis (PL 5/2022).
Ficam excluídos da regra os fogos destinados à exportação. Caso não haja recurso para análise em Plenário, a matéria seguirá diretamente para votação da Câmara dos Deputados.
O relator do projeto, senador Castellar Neto (PP-MG), apresentou parecer favorável com mudanças sobre o texto original, que é do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).
A primeira versão proibia fogos de artifício que produzissem estampidos de qualquer nível sonoro. No entanto, Castellar argumentou que qualquer artefato pirotécnico acabaria produzindo ruído e, assim, optou pela imposição de um limite.
O valor escolhido representa o nível de decibéis suportado por pessoas com hipersensibilidade sensorial.
No relatório de Castellar, o patamar era de 120 decibéis, mas foi reduzido para 70 por sugestão dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (PT-ES).
O projeto foi tema de audiência pública na CCJ na terça-feira (29).
A explosão ruidosa de artefatos pirotécnicos pode provocar uma sobrecarga sensorial que causa, entre outros sintomas, estresse intenso, pânico, exaustão emocional e dores de cabeça. Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos e animais são aqueles mais propensos ao problema.
Para Castellar, o entendimento que resultou na forma final do projeto atende a todas as reivindicações envolvidas no tema.
"Estamos, de fato, buscando uma situação intermediária que, de um lado, proteja os produtores e, de outro lado, principalmente, proteja as pessoas que possuem hipersensibilidade, os autistas, os idosos e os animais. Estamos inteiramente de acordo com o espírito da proposição", afirmou.
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