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Donos de quiosques acusados de roubar energia em Camburi

O furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro

20/11/2024 às 09h21
Por: Redação
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Foto Divulgação EDP
Foto Divulgação EDP

EDP e Polícia Civil constataram, em uma operação ocorrida na noite de terça-feira (19), que dois estabelecimentos estavam desviando a energia elétrica.

O flgrante foi dado pela  Polícia Civil e a EDP  em uma operação de combate ao furto de energia elétrica, o popular "gato", em dois quiosques da Praia de Camburi, em Vitória. Nos estabelecimentos, que não tiveram os nomes divulgados, foram encontradas ligações diretas na rede elétrica, caracterizando furto de energia.

Com a irregularidade, a energia consumida nos estabelecimentos não estava sendo devidamente paga. Segundo a EDP, os bares são utilizados como espaço de aluguéis para festas e ficam na altura do bairro Jardim Camburi.

O furto de energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa".

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