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Polícia Federal cumpre mandados em São Mateus e região

As investigações indicam uma série de fraudes em processos licitatórios que favoreceram empresas específicas

10/12/2024 às 10h05 Atualizada em 10/12/2024 às 12h16
Por: Redação
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Foto PF - No cumprimento das medidas cautelares, foram apreendidos 7 veículos e bloqueados valores depositados em contas bancárias dos investigados
Foto PF - No cumprimento das medidas cautelares, foram apreendidos 7 veículos e bloqueados valores depositados em contas bancárias dos investigados

A Polícia Federal cumpriu 18 mandados de busca e apreensão nesta terça-feira, 10, em investigação que apura desvio de recursos públicos nos Municípios de São Mateus e Pedro Canário, no Norte do Espírito Santo.

A suspeita é decorrente do direcionamento de licitações para beneficiar empresários. A operação conta com emprego de 50 Policiais Federais e o auxílio da CGU, na fiscalização dos contratos.

As investigações indicam uma série de fraudes em processos licitatórios que favoreceram empresas específicas. Como exemplo, duas delas venceram 250 (duzentos e cinquenta) licitações públicas, com contratos que somam valores superiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

O objetivo da operação é colher elementos sobre a relação entre empresários e servidores públicos municipais, bem como quantificar os prejuízos causados ao erário. Além das buscas e apreensões, a 3ª Vara Criminal de São Mateus determinou o bloqueio de valores em contas bancárias, até o limite das contratações apuradas, como medida para assegurar o ressarcimento ao patrimônio público.

Apurou-se também uma movimentação financeira intensa entre os empresários envolvidos e servidores públicos, além de familiares, dando indícios de pagamentos em contrapartida pelas contratações realizadas.

No cumprimento das medidas cautelares, foram apreendidos 7 veículos e bloqueados valores depositados em contas bancárias dos investigados. Além disso, foi realizada prisão em flagrante de um dos alvos das medidas cautelares, em razão da posse irregular de arma de fogo de uso permitido, crime cuja pena máxima é de 3 anos de detenção e multa.

Os fatos apurados serão encaminhados à Justiça e, caso confirmadas as condutas tipificadas no art. 337-F da Lei 14.133/2021, art. 312 do Código Penal e art. 1º da Lei 9.613/98, os investigados poderão ser condenados a penas que variam de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de reclusão pela frustração do caráter competitivo de licitação, 2 (dois) a 12 (doze) anos de reclusão por peculato, e de 2 (dois) a 10 (dez) anos de reclusão por lavagem de dinheiro.

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