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Mãe de menor de 12 anos que cometer crimes vai cumprir pena em casa

A decisão foi proferida em habeas corpus apresentado pela defesa da mãe de uma criança de 4 anos presa preventivamente por tráfico de 5 gramas de crack.

11/01/2025 às 11h11
Por: Redação
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Foto internet - A decisão foi proferida em habeas corpus apresentado pela defesa da mãe de uma criança de 4 anos presa preventivamente por tráfico de 5 gramas de crack
Foto internet - A decisão foi proferida em habeas corpus apresentado pela defesa da mãe de uma criança de 4 anos presa preventivamente por tráfico de 5 gramas de crack

Em uma decisão inédita, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu a substituição da prisão preventiva para  prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos.

O ministro determinou ainda a realização de mutirões carcerários para garantir que a medida beneficie mais mulheres presas. 

A decisão foi proferida em habeas corpus apresentado pela defesa da mãe de uma criança de 4 anos presa preventivamente por tráfico de 5 gramas de crack. Ao avaliar o caso, o ministro concedeu a prisão domiciliar à mulher por considerar que a quantidade de droga encontrada com ela era ínfima e não estaria ao alcance da criança.

"O juiz da instância de origem deverá fixar a forma de cumprimento e fiscalização e poderá determinar novas medidas cautelares se achar necessário", informou o STF, em nota. Na decisão, Gilmar Mendes avaliou que a substituição da prisão preventiva pela domiciliar "vai muito além de uma benesse à mulher alvo da segregação cautelar".

"A ideia é, por meio de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem ser impactadas pela ausência da mãe. Por meio da medida, a ré permanece presa cautelarmente, mas passa a cumprir a segregação em seu domicílio, de modo a oferecer cuidados aos filhos menores", apontou.

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